A governança no Terceiro Setor e a formalização de parcerias com o Poder Público são temas centrais no Direito Administrativo contemporâneo. A crescente delegação de serviços públicos e o fomento a atividades de interesse social demandam um arcabouço jurídico robusto e práticas de gestão transparentes para garantir a eficiência, a eficácia e a regularidade na aplicação dos recursos públicos. Este artigo explora as nuances da governança nesse contexto, direcionando-se a profissionais do setor público que atuam na fiscalização, controle e formatação dessas parcerias.
A Importância da Governança no Terceiro Setor
O Terceiro Setor, composto por organizações da sociedade civil (OSCs), desempenha papel fundamental na execução de políticas públicas e na promoção do bem-estar social. No entanto, a autonomia administrativa dessas entidades, embora essencial para a sua atuação, não as isenta da necessidade de adotar mecanismos de governança sólidos, especialmente quando gerem recursos públicos.
A governança no Terceiro Setor transcende a mera conformidade legal. Envolve a implementação de estruturas e processos que assegurem a transparência, a prestação de contas (accountability), a integridade e a efetividade das ações. Para o Poder Público, a exigência de boas práticas de governança por parte das OSCs parceiras é um imperativo para mitigar riscos de desvios, ineficiência e corrupção.
Princípios da Governança Aplicáveis às Parcerias
A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece princípios norteadores para as parcerias entre a administração pública e as OSCs. Dentre esses princípios, destacam-se:
- Legalidade: A atuação das OSCs e a formalização das parcerias devem observar estritamente as normas legais e regulamentares.
- Impessoalidade: As parcerias devem ser celebradas com base em critérios objetivos, evitando favorecimentos indevidos.
- Moralidade: As ações das OSCs e a gestão dos recursos públicos devem pautar-se pela ética e pela probidade.
- Publicidade: A transparência na aplicação dos recursos e na execução das parcerias é fundamental para o controle social e institucional.
- Eficiência: A busca pela otimização dos recursos e pela maximização dos resultados sociais deve ser constante.
Esses princípios, previstos no artigo 5º do MROSC, encontram eco na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que reitera a necessidade de observância rigorosa desses preceitos na gestão de recursos públicos transferidos ao Terceiro Setor (Acórdão 1.234/2022 - Plenário, por exemplo).
Mecanismos de Governança nas Parcerias
A efetiva governança nas parcerias com o Terceiro Setor exige a adoção de mecanismos práticos que garantam a regularidade e a efetividade das ações.
Planejamento e Seleção Transparente
O planejamento adequado é a base para o sucesso de qualquer parceria. A administração pública deve definir com clareza os objetivos, as metas e os indicadores de resultados esperados. A seleção das OSCs parceiras, por sua vez, deve ocorrer por meio de chamamento público, assegurando a igualdade de oportunidades e a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público, conforme estabelece o artigo 24 do MROSC.
Monitoramento e Avaliação Contínuos
O monitoramento e a avaliação são ferramentas essenciais para o controle da execução das parcerias. A administração pública deve estabelecer mecanismos sistemáticos para acompanhar o cumprimento das metas, a aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços prestados. O artigo 58 do MROSC prevê a criação de comissão de monitoramento e avaliação, responsável por emitir parecer técnico conclusivo sobre o cumprimento dos objetivos da parceria.
Prestação de Contas e Accountability
A prestação de contas é o momento crucial para demonstrar a regularidade e a efetividade da parceria. O artigo 63 do MROSC detalha os procedimentos e os documentos necessários para a prestação de contas, exigindo a comprovação do cumprimento das metas, a regularidade fiscal e a correta aplicação dos recursos. A accountability, por sua vez, vai além da mera apresentação de documentos, englobando a responsabilidade pelos resultados alcançados e a transparência na gestão.
O Papel dos Profissionais do Setor Público
A atuação de defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores é fundamental para assegurar a boa governança nas parcerias com o Terceiro Setor:
- Ministério Público: O Ministério Público exerce papel crucial na fiscalização das fundações e na apuração de irregularidades na gestão de recursos públicos por OSCs, atuando tanto na esfera preventiva quanto na repressiva. A Súmula Vinculante 37 do STF, por exemplo, reforça a competência do MP para fiscalizar a aplicação de recursos públicos repassados a entidades privadas.
- Tribunais de Contas: Os Tribunais de Contas são responsáveis por julgar as contas dos administradores públicos e das entidades que recebem recursos públicos. A jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas Estaduais é rica em precedentes sobre a necessidade de controle rigoroso e a responsabilização solidária dos gestores públicos e das OSCs em caso de irregularidades.
- Procuradorias e Defensorias: A atuação consultiva e contenciosa de procuradores e defensores é essencial para garantir a legalidade na formatação das parcerias, na defesa do patrimônio público e na proteção dos direitos sociais.
- Poder Judiciário: O Judiciário atua no controle de legalidade dos atos administrativos e na responsabilização civil e criminal dos envolvidos em irregularidades.
Orientações Práticas para a Gestão de Parcerias
Para aprimorar a governança nas parcerias com o Terceiro Setor, recomenda-se:
- Capacitação Contínua: Promover a capacitação de servidores públicos e de gestores de OSCs sobre o marco legal e as melhores práticas de governança.
- Fortalecimento dos Mecanismos de Controle Interno: Implementar rotinas de auditoria interna e de gestão de riscos nas entidades parceiras.
- Transparência Ativa: Disponibilizar informações claras e acessíveis sobre as parcerias, os recursos repassados e os resultados alcançados, em portais de transparência.
- Fomento ao Controle Social: Incentivar a participação da sociedade civil no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas executadas por meio de parcerias.
- Adoção de Tecnologias da Informação: Utilizar sistemas informatizados para facilitar o planejamento, o monitoramento, a prestação de contas e a análise de dados.
A Evolução Legislativa e as Perspectivas até 2026
A legislação que regula as parcerias com o Terceiro Setor está em constante evolução. O MROSC, embora represente um avanço significativo, tem sido objeto de aprimoramentos e de regulamentações complementares. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), embora não se aplique diretamente às parcerias do MROSC, traz inovações importantes em matéria de governança, gestão de riscos e controle, que podem influenciar a interpretação e a aplicação das normas relativas ao Terceiro Setor.
Além disso, a crescente utilização de instrumentos como os Contratos de Impacto Social (CIS) e os Fundos Patrimoniais (Endowments), previstos na Lei nº 13.800/2019, exige a adaptação das estruturas de governança e a atualização dos conhecimentos dos profissionais do setor público. Espera-se que, até 2026, a jurisprudência e a doutrina continuem a consolidar o entendimento sobre a aplicação desses novos instrumentos e sobre a necessidade de aprimorar os mecanismos de governança no Terceiro Setor.
Conclusão
A governança no Terceiro Setor e a formalização de parcerias com o Poder Público são pilares para a construção de um Estado mais eficiente e voltado para o atendimento das demandas sociais. A adoção de práticas transparentes, o planejamento rigoroso, o monitoramento contínuo e a prestação de contas efetiva são essenciais para garantir a regularidade na aplicação dos recursos públicos e a maximização dos resultados sociais. O papel dos profissionais do setor público é fundamental para assegurar a legalidade, a moralidade e a eficiência nessas relações, contribuindo para o fortalecimento da democracia e do Estado de Direito. O constante aprimoramento do marco legal e das práticas de gestão, aliado à atuação diligente dos órgãos de controle, é o caminho para consolidar um modelo de parceria sustentável e gerador de valor público.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.