A atuação das Defensorias Públicas é fundamental para garantir o acesso à justiça e a defesa dos direitos de cidadãos em situação de vulnerabilidade, conforme preceituado na Constituição Federal de 1988 (art. 134). No entanto, a complexidade das demandas e a necessidade de comprovar as alegações dos assistidos frequentemente exigem a realização de diligências de atendimento, que vão além do simples atendimento no gabinete do defensor. Estas diligências, que podem incluir visitas in loco, oitivas de testemunhas, requisições de documentos e exames periciais, são cruciais para a construção de uma defesa sólida e eficaz.
Este guia tem como objetivo fornecer um panorama abrangente sobre as diligências de atendimento no âmbito das Defensorias Públicas, abordando seus fundamentos legais, as diferentes modalidades, as melhores práticas e os desafios enfrentados pelos profissionais. A compreensão aprofundada desse tema é essencial para defensores públicos e outros profissionais do sistema de justiça que buscam aprimorar a qualidade do atendimento e garantir a efetividade dos direitos dos cidadãos.
Fundamentação Legal e Normativa
A base legal para a realização de diligências de atendimento pelas Defensorias Públicas encontra-se na Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. O artigo 4º, inciso X, da referida lei, estabelece como função institucional da Defensoria Pública "promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos". Para o exercício dessa função, as diligências investigatórias e de coleta de provas são frequentemente indispensáveis.
Além da Lei Complementar nº 80/1994, o Código de Processo Civil (CPC/2015) também oferece respaldo para as diligências. O artigo 369 do CPC garante às partes o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Em âmbito interno, as Defensorias Públicas Estaduais e da União possuem resoluções e normativas próprias que regulamentam a realização de diligências, estabelecendo procedimentos, limites e responsabilidades. É fundamental que os defensores consultem a legislação e as normas de sua respectiva instituição para garantir a legalidade e a adequação de suas ações.
Modalidades de Diligências de Atendimento
As diligências de atendimento podem assumir diversas formas, dependendo da natureza do caso e da necessidade de produção de provas. Algumas das modalidades mais comuns incluem.
1. Visitas in Loco
As visitas in loco são essenciais para a constatação de situações de fato que não podem ser comprovadas apenas por documentos ou depoimentos. Podem envolver a verificação das condições de moradia de uma família em situação de vulnerabilidade, a inspeção de um local de trabalho para apurar denúncias de violações de direitos trabalhistas ou a avaliação das condições de infraestrutura de uma comunidade para fundamentar uma ação civil pública.
2. Oitiva de Testemunhas e Informantes
A coleta de depoimentos de testemunhas e informantes é uma diligência crucial para a reconstrução dos fatos e a comprovação das alegações do assistido. O defensor público deve conduzir as oitivas de forma imparcial e objetiva, buscando extrair informações relevantes para a defesa. A gravação dos depoimentos, quando possível e autorizada, pode ser um recurso valioso para garantir a fidelidade das informações.
3. Requisição de Documentos e Informações
A requisição de documentos e informações a órgãos públicos, empresas privadas e outras instituições é uma prerrogativa da Defensoria Pública, assegurada pelo artigo 128, inciso X, da Lei Complementar nº 80/1994. Essa diligência é fundamental para a obtenção de provas documentais, como prontuários médicos, registros policiais, contratos de trabalho e certidões de nascimento, que podem ser essenciais para a instrução do processo.
4. Solicitação de Exames Periciais
Em casos que exigem conhecimentos técnicos especializados, o defensor público pode solicitar a realização de exames periciais, como avaliações psicológicas, laudos médicos, perícias contábeis e vistorias de engenharia. A atuação da Defensoria Pública na formulação de quesitos e na indicação de assistentes técnicos é fundamental para garantir a qualidade e a imparcialidade da prova pericial.
Melhores Práticas e Desafios
A realização de diligências de atendimento exige planejamento, organização e sensibilidade por parte do defensor público. Algumas melhores práticas podem otimizar o processo e garantir a eficácia das diligências:
- Planejamento Prévio: Antes de realizar uma diligência, é fundamental definir os objetivos, os recursos necessários e a estratégia de abordagem.
- Registro Detalhado: Todas as informações coletadas durante a diligência devem ser registradas de forma clara, objetiva e detalhada, preferencialmente por meio de relatórios, fotografias e gravações.
- Respeito aos Direitos Humanos: As diligências devem ser conduzidas com respeito à dignidade e aos direitos humanos dos envolvidos, evitando constrangimentos e violações.
- Articulação com a Rede de Serviços: A Defensoria Pública deve atuar em rede com outros órgãos e instituições, como serviços de assistência social, conselhos tutelares e unidades de saúde, para garantir o atendimento integral às necessidades dos assistidos.
Apesar de sua importância, as diligências de atendimento enfrentam diversos desafios, como a falta de recursos humanos e materiais, a resistência de alguns órgãos e instituições em fornecer informações e a complexidade de algumas situações de vulnerabilidade. A superação desses desafios exige criatividade, persistência e articulação institucional por parte da Defensoria Pública.
Jurisprudência e Evolução Jurisdicional
A jurisprudência tem reconhecido a importância das diligências de atendimento realizadas pelas Defensorias Públicas para a efetivação do acesso à justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, tem reafirmado a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações, bem como a validade das provas produzidas no âmbito das diligências investigatórias.
Um exemplo relevante é a decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.625.545/RJ, que reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos difusos e coletivos, fundamentada em diligências investigatórias realizadas pela própria instituição. Essa decisão consolidou o papel da Defensoria Pública como agente de transformação social e defesa dos direitos humanos.
A evolução jurisprudencial também tem apontado para a necessidade de garantir a autonomia e a independência da Defensoria Pública na realização de diligências, evitando interferências indevidas de outros órgãos ou poderes. A consolidação dessa autonomia é fundamental para que a Defensoria Pública possa exercer plenamente suas funções institucionais e garantir a defesa efetiva dos direitos dos cidadãos.
Legislação Atualizada (Até 2026)
A Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), trouxe inovações relevantes para a atuação dos defensores públicos, fortalecendo suas prerrogativas e garantindo maior segurança jurídica no exercício de suas funções. A nova legislação reforça o direito do defensor público de acessar autos de processos, requisitar documentos e informações e realizar diligências investigatórias, de forma independente e autônoma.
Além disso, a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e de outras ferramentas tecnológicas tem facilitado a realização de diligências, permitindo o acesso remoto a documentos e informações e a comunicação ágil com outros órgãos e instituições. A Defensoria Pública deve investir na capacitação de seus profissionais para o uso dessas ferramentas, buscando otimizar o atendimento e garantir a eficiência na prestação de seus serviços.
Conclusão
As diligências de atendimento são instrumentos indispensáveis para a atuação eficaz das Defensorias Públicas na defesa dos direitos de cidadãos em situação de vulnerabilidade. A compreensão profunda dos fundamentos legais, das modalidades e das melhores práticas relacionadas a essas diligências é essencial para que os defensores públicos possam construir defesas sólidas, comprovar as alegações de seus assistidos e garantir o acesso à justiça de forma plena e efetiva. A constante atualização legislativa e jurisprudencial, aliada ao aprimoramento das técnicas de investigação e coleta de provas, são fundamentais para o fortalecimento da Defensoria Pública e a consolidação de seu papel como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.