Direito Administrativo Público

Guia: Empresas Públicas

Guia: Empresas Públicas — artigo completo sobre Direito Administrativo Público com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

28 de junho de 20255 min de leitura

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Guia: Empresas Públicas

O Direito Administrativo Público, ramo que rege a organização e o funcionamento da Administração Pública, frequentemente se depara com a complexidade das Empresas Públicas. Entender a natureza jurídica, as regras de criação, o regime jurídico e as particularidades dessas entidades é essencial para profissionais do setor público. Este guia visa fornecer uma visão abrangente e prática sobre as Empresas Públicas, abordando seus principais aspectos legais e jurisprudenciais.

1. Natureza Jurídica e Criação

As Empresas Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei, com capital exclusivamente público, para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.

1.1. Lei de Criação

A criação de uma Empresa Pública exige autorização legislativa, conforme disposto no artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal. A lei de criação deve definir a finalidade da empresa, sua área de atuação e os recursos que lhe serão destinados.

1.2. Capital Social

O capital social das Empresas Públicas deve ser integralizado exclusivamente por recursos públicos. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem participar do capital social, desde que haja autorização legislativa.

2. Regime Jurídico

As Empresas Públicas estão sujeitas a um regime jurídico misto, combinando elementos do direito público e do direito privado.

2.1. Atuação no Mercado

Quando exploram atividade econômica, as Empresas Públicas se sujeitam às regras de mercado, incluindo a legislação antitruste e a defesa do consumidor. A livre concorrência deve ser preservada, evitando-se práticas anticompetitivas.

2.2. Prestação de Serviços Públicos

No caso de prestação de serviços públicos, as Empresas Públicas atuam sob o regime de concessão ou permissão, sujeitando-se às normas de regulação e fiscalização aplicáveis. A qualidade, a continuidade e a modicidade das tarifas devem ser garantidas.

2.3. Licitações e Contratos

As Empresas Públicas estão sujeitas à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), com as adaptações necessárias à sua natureza de direito privado. A contratação de obras, serviços, compras e alienações deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2.4. Concurso Público

A investidura em cargo ou emprego público nas Empresas Públicas depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

3. Controle e Fiscalização

As Empresas Públicas estão sujeitas ao controle interno e externo, visando garantir a legalidade, a legitimidade e a economicidade de seus atos.

3.1. Controle Interno

O controle interno é exercido pela própria Empresa Pública, por meio de auditorias internas, controladorias e conselhos fiscais. O objetivo é assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, a eficiência na gestão de recursos e a mitigação de riscos.

3.2. Controle Externo

O controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas respectivo (TCU, TCE, TCM), que fiscaliza a aplicação dos recursos públicos, a legalidade das licitações e contratos, a regularidade das contas e o cumprimento das metas estabelecidas.

3.3. Controle Social

O controle social é exercido pelos cidadãos, por meio de mecanismos de transparência, acesso à informação e participação em conselhos e audiências públicas.

4. Particularidades das Empresas Públicas

As Empresas Públicas apresentam algumas particularidades que as diferenciam de outras entidades da Administração Pública Indireta.

4.1. Imunidade Tributária

As Empresas Públicas que prestam serviços públicos gozam de imunidade tributária recíproca, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal. Essa imunidade se aplica aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados à sua finalidade essencial.

4.2. Falência e Recuperação Judicial

As Empresas Públicas não estão sujeitas à falência, mas podem se submeter à recuperação judicial, desde que não prestem serviços públicos essenciais.

5. Orientações Práticas

Para os profissionais do setor público que atuam com Empresas Públicas, algumas orientações práticas são relevantes:

  • Conhecimento da legislação: É fundamental manter-se atualizado sobre a legislação aplicável às Empresas Públicas, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Licitações e Contratos, a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
  • Análise de contratos: A análise cuidadosa dos contratos firmados pelas Empresas Públicas é essencial para garantir a legalidade, a economicidade e a proteção do interesse público.
  • Acompanhamento das licitações: O acompanhamento dos processos licitatórios realizados pelas Empresas Públicas permite identificar eventuais irregularidades e garantir a lisura do certame.
  • Fiscalização da gestão: A fiscalização da gestão das Empresas Públicas, por meio de auditorias e análises de contas, contribui para a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

6. Conclusão

As Empresas Públicas desempenham um papel relevante na economia e na prestação de serviços públicos. Compreender sua natureza jurídica, seu regime jurídico e suas particularidades é essencial para os profissionais do setor público, a fim de garantir a legalidade, a eficiência e a proteção do interesse público em suas atuações. A constante atualização sobre a legislação e a jurisprudência é fundamental para o exercício adequado de suas funções.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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