A Contratação Irregular e a Improbidade Administrativa: Um Guia Prático para Agentes Públicos
A contratação pública, por sua natureza, exige rigor e transparência. Quando a administração pública celebra contratos sem observar as regras vigentes, surge a figura da contratação irregular, que, em muitos casos, configura ato de improbidade administrativa. Este guia destina-se a profissionais do setor público – defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores – para auxiliar na compreensão e no combate a essas práticas, com base na legislação atualizada (até 2026) e na jurisprudência.
O Contexto da Contratação Irregular e a Lei de Improbidade Administrativa
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), em seu artigo 10, inciso VIII, estabelece como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), em vigor desde 1º de abril de 2021, trouxe mudanças significativas para as contratações públicas. O artigo 72, inciso I, da referida lei, prevê a dispensa de licitação em situações específicas, como contratações de baixo valor, emergências ou situações de calamidade pública. No entanto, a aplicação dessas exceções deve ser rigorosamente justificada e documentada.
O Papel do Dolo na Improbidade Administrativa
A Lei nº 14.230/2021, que alterou a LIA, introduziu a exigência do "dolo específico" para a configuração de atos de improbidade administrativa. Isso significa que não basta a mera irregularidade na contratação; é necessário comprovar a intenção deliberada do agente público de causar dano ao erário ou de obter vantagem indevida.
O artigo 1º, § 2º, da LIA, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, define o dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente".
Essa mudança legislativa exige dos órgãos de controle e do Ministério Público uma análise mais aprofundada da conduta do agente público, buscando elementos que demonstrem a intenção de fraudar a lei ou de obter benefício pessoal ou para terceiros.
A Responsabilização por Contratação Irregular
A contratação irregular pode gerar responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal. Na esfera civil, a ação de improbidade administrativa pode resultar em sanções como ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Na esfera administrativa, o agente público pode sofrer sanções disciplinares, como advertência, suspensão ou demissão, de acordo com o estatuto do servidor. Na esfera penal, a conduta pode configurar crimes como peculato, corrupção passiva, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, entre outros.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento de que a contratação direta sem a observância das formalidades legais, quando não demonstrado o dolo específico de lesar o erário ou de obter vantagem indevida, configura irregularidade administrativa, e não improbidade administrativa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também tem se manifestado sobre a necessidade de comprovação do dolo para a responsabilização por improbidade administrativa em casos de contratação irregular. O TCU tem enfatizado a importância da motivação dos atos administrativos e da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para evitar a responsabilização por contratação irregular e improbidade administrativa, os agentes públicos devem observar as seguintes orientações práticas:
- Conhecimento da Legislação: Manter-se atualizado sobre a legislação de licitações e contratos, especialmente a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), bem como a Lei de Improbidade Administrativa e a jurisprudência dos tribunais superiores.
- Planejamento Adequado: Realizar um planejamento detalhado da contratação, com a elaboração de termo de referência, pesquisa de mercado, orçamento estimado e justificativa da necessidade da contratação.
- Observância das Formalidades: Cumprir rigorosamente todas as etapas do processo licitatório ou de dispensa/inexigibilidade, garantindo a publicidade, a isonomia e a competitividade.
- Motivação dos Atos: Justificar de forma clara e fundamentada todas as decisões tomadas durante o processo de contratação, especialmente nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
- Controle Interno e Externo: Submeter os processos de contratação à análise dos órgãos de controle interno e externo, como controladorias e tribunais de contas, para garantir a regularidade e a transparência.
- Documentação Completa: Manter um arquivo completo e organizado de todos os documentos relacionados à contratação, desde o planejamento até a execução e o pagamento.
- Capacitação Contínua: Participar de cursos de capacitação e atualização sobre licitações, contratos e improbidade administrativa, para aprimorar os conhecimentos e as habilidades na área.
Conclusão
A contratação irregular, quando acompanhada de dolo específico, configura ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos a graves sanções. A observância rigorosa da legislação, o planejamento adequado, a motivação dos atos e o controle interno e externo são medidas essenciais para garantir a regularidade das contratações públicas e evitar a responsabilização por improbidade. A atuação diligente e transparente dos profissionais do setor público é fundamental para a proteção do patrimônio público e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.