A promulgação da Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica (LLE), representou um marco significativo no ordenamento jurídico brasileiro, instituindo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecendo garantias de livre mercado. Para os profissionais do setor público, em especial aqueles que atuam nas searas do Direito Administrativo, Fiscal, Econômico e Urbanístico, a compreensão aprofundada de seus dispositivos e reflexos é imperativa. Este guia destina-se a analisar os principais aspectos da LLE, oferecendo uma visão técnica e prática para sua aplicação no âmbito da Administração Pública.
O Princípio da Liberdade Econômica e a Presunção de Boa-Fé
A LLE fundamenta-se em princípios basilares, como a presunção de boa-fé do particular, a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. A presunção de boa-fé, expressamente consagrada no artigo 2º, II, da LLE, exige uma mudança de paradigma na atuação da Administração Pública. O ônus de comprovar a má-fé, a fraude ou a irregularidade recai sobre o ente público, não cabendo a presunção de culpa ou a exigência de provas negativas por parte do cidadão ou empresa.
Impactos na Fiscalização e Controle
A presunção de boa-fé impacta diretamente os procedimentos de fiscalização e controle. A Administração Pública deve atuar com base em critérios objetivos, evitando exigências desproporcionais ou desarrazoadas. A instauração de processos administrativos sancionadores deve ser precedida de indícios robustos de infração, sob pena de nulidade. A LLE, em seu artigo 3º, IV, assegura ao particular o direito de "receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica".
Simplificação de Processos e a Dispensa de Alvarás
Uma das inovações mais relevantes da LLE é a simplificação de processos e a dispensa de alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O artigo 3º, I, estabelece que é direito de toda pessoa "desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica".
Atividades de Baixo Risco e o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)
A definição do que constitui "baixo risco" é crucial para a aplicação da LLE. O CGSIM, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, desempenha um papel central na definição e harmonização de critérios para a classificação de risco, com vistas a simplificar e agilizar os processos de abertura e legalização de empresas. A Resolução CGSIM nº 51/2019, que regulamenta a LLE, estabeleceu diretrizes para a classificação de risco, que devem ser observadas pelos entes federativos.
A Aprovação Tácita e a Necessidade de Adequação da Legislação Local
A LLE introduziu a figura da aprovação tácita, prevista no artigo 3º, IX, que consiste na concessão automática da licença, alvará ou autorização, caso a Administração Pública não se manifeste no prazo estipulado em lei ou regulamento. A aplicação desse instituto exige que os entes federativos adaptem suas legislações e procedimentos, estabelecendo prazos claros e razoáveis para a análise de requerimentos. A ausência de manifestação no prazo legal configura a aprovação tácita, gerando direitos para o particular.
A Intervenção do Estado na Economia e a Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A LLE reforça o princípio da intervenção subsidiária e excepcional do Estado na economia, estabelecendo que a regulação deve ser justificada e proporcional aos riscos envolvidos. A Análise de Impacto Regulatório (AIR), prevista no artigo 5º da LLE, tornou-se obrigatória para a edição ou alteração de normas que afetem o ambiente de negócios.
O Processo de AIR e a Participação Social
A AIR é um instrumento de avaliação sistemática dos impactos de uma proposta regulatória, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão. O processo deve envolver a identificação do problema, a definição dos objetivos, a análise das alternativas disponíveis, a avaliação dos impactos econômicos, sociais e ambientais, e a consulta pública. A participação social é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade da regulação.
O Papel do Judiciário e do Ministério Público na Fiscalização da Regulação
O Judiciário e o Ministério Público desempenham um papel crucial na fiscalização da regulação, assegurando que as normas editadas pela Administração Pública observem os princípios da LLE e não imponham ônus desproporcionais ao setor produtivo. A análise da adequação e proporcionalidade das normas regulatórias é essencial para garantir a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico.
O Abuso do Poder Regulatório e a Responsabilização de Agentes Públicos
A LLE tipificou o abuso do poder regulatório, definido no artigo 4º como a edição de normas que "exijam especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado", "redijam enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios", ou "criem privilégio exclusivo para segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos". A responsabilização de agentes públicos que pratiquem tais atos é fundamental para coibir abusos e garantir a efetividade da LLE.
O Controle de Legalidade e Constitucionalidade
O controle de legalidade e constitucionalidade das normas regulatórias é exercido pelos tribunais, que podem invalidar atos que violem os princípios da LLE. A jurisprudência vem se consolidando no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de normas que restrinjam a livre iniciativa sem justificativa razoável ou que imponham ônus excessivos aos agentes econômicos.
Orientações Práticas para a Aplicação da LLE
A aplicação da LLE exige uma postura proativa e colaborativa por parte dos profissionais do setor público. Algumas orientações práticas para a implementação da lei incluem:
- Capacitação: Promover a capacitação contínua de servidores e agentes públicos sobre os princípios e normas da LLE.
- Revisão Normativa: Realizar uma revisão sistemática da legislação e dos procedimentos administrativos, identificando e eliminando exigências desnecessárias ou desproporcionais.
- Adoção da AIR: Implementar a Análise de Impacto Regulatório como ferramenta de avaliação prévia de propostas normativas.
- Transparência: Garantir a transparência e a publicidade dos atos administrativos, facilitando o acesso à informação por parte dos cidadãos e empresas.
- Diálogo com o Setor Produtivo: Estabelecer canais de diálogo com o setor produtivo, buscando soluções conjuntas para os desafios da regulação.
Conclusão
A Lei de Liberdade Econômica representa um avanço significativo na promoção do desenvolvimento econômico e na desburocratização do ambiente de negócios no Brasil. Para os profissionais do setor público, a compreensão e a aplicação rigorosa de seus princípios e normas são essenciais para garantir a segurança jurídica, a eficiência da Administração Pública e o fomento à livre iniciativa. A transição para um modelo de regulação mais ágil e eficiente exige um esforço conjunto de todos os atores envolvidos, com o objetivo de construir um ambiente de negócios mais propício ao investimento e à inovação.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.