A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem como missão constitucional a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A definição desse público-alvo, os "necessitados", é o ponto de partida para a atuação defensorial, e a hipossuficiência econômica é o critério balizador para o acesso aos serviços prestados pela instituição.
Neste artigo, abordaremos os critérios de renda que configuram a hipossuficiência, com foco nas normativas e jurisprudência que orientam a atuação da Defensoria Pública. A análise se destina a profissionais do setor público, buscando oferecer um guia prático e fundamentado para a identificação e atendimento dos usuários que necessitam da assistência jurídica gratuita.
O Conceito de Hipossuficiência
O termo "hipossuficiência" deriva do latim e significa "insuficiência", "falta", "carência". No contexto jurídico, a hipossuficiência refere-se à condição de quem não possui recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Essa garantia constitucional é regulamentada pela Lei nº 1.060/1950, que estabelece as normas para a concessão da assistência judiciária gratuita.
A Lei nº 1.060/1950, em seu artigo 2º, parágrafo único, define o necessitado como "todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Essa definição, embora ampla, exige a análise de cada caso concreto para determinar a hipossuficiência do indivíduo.
Critérios de Renda para Aferição da Hipossuficiência
A aferição da hipossuficiência é um processo complexo que envolve a análise de diversos fatores, como a renda familiar, as despesas mensais, a composição familiar, o patrimônio e a situação de emprego.
A Defensoria Pública, como instituição responsável por prestar assistência jurídica gratuita, deve estabelecer critérios claros e objetivos para a análise da hipossuficiência, garantindo o acesso à justiça de forma justa e equânime.
Aferição da Renda Familiar
A renda familiar é o principal critério para a análise da hipossuficiência. A Defensoria Pública deve avaliar a renda bruta mensal de todos os membros da família, incluindo salários, aposentadorias, pensões, benefícios sociais, rendimentos de aluguel, entre outros.
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou o artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que a gratuidade da justiça será concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". Essa alteração, embora restrita ao âmbito trabalhista, demonstra a tendência de estabelecer limites objetivos para a concessão da assistência judiciária gratuita.
No entanto, a jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que a presunção de hipossuficiência deve ser analisada caso a caso, não se limitando a um valor fixo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, tem reafirmado que a declaração de pobreza, por si só, não é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita, devendo ser analisada a situação econômica do indivíduo.
Aferição das Despesas Mensais
A análise da hipossuficiência não se resume à renda familiar. É fundamental avaliar as despesas mensais da família, como moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e outras despesas essenciais. A Defensoria Pública deve solicitar a comprovação dessas despesas por meio de recibos, notas fiscais, faturas e outros documentos.
Aferição do Patrimônio
O patrimônio da família também deve ser considerado na análise da hipossuficiência. A Defensoria Pública deve avaliar a existência de imóveis, veículos, investimentos e outros bens que possam ser utilizados para o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
A posse de bens não impede a concessão da assistência judiciária gratuita, desde que a venda ou utilização desses bens comprometa o sustento da família. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a propriedade de um único imóvel residencial, por exemplo, não é suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência.
O Papel da Defensoria Pública na Aferição da Hipossuficiência
A Defensoria Pública tem o dever de orientar os usuários sobre os critérios de hipossuficiência e os documentos necessários para a comprovação de sua situação econômica. A instituição deve adotar procedimentos claros e transparentes para a análise dos pedidos de assistência judiciária gratuita, garantindo o acesso à justiça de forma célere e eficiente.
A Declaração de Hipossuficiência
A declaração de hipossuficiência, prevista no artigo 4º da Lei nº 1.060/1950, é o documento por meio do qual o indivíduo declara não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e o de sua família.
A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária ou ao juiz, de ofício, impugná-la e exigir a comprovação da situação econômica do indivíduo. A Defensoria Pública deve instruir o usuário a preencher a declaração de forma correta e a apresentar os documentos necessários para a comprovação de sua situação econômica.
A Atuação do Defensor Público
O Defensor Público tem o papel fundamental de analisar a situação econômica do usuário e de defender a sua hipossuficiência perante o juiz. O Defensor Público deve apresentar os argumentos jurídicos e as provas documentais que demonstrem a impossibilidade do usuário de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
O Defensor Público deve estar atento à jurisprudência pátria e às normativas da Defensoria Pública para fundamentar a sua atuação. A instituição deve promover a capacitação de seus membros para a análise da hipossuficiência, garantindo a uniformidade e a qualidade do atendimento prestado aos usuários.
Conclusão
A aferição da hipossuficiência é um processo fundamental para a garantia do acesso à justiça aos necessitados. A Defensoria Pública, como instituição responsável por prestar assistência jurídica gratuita, deve adotar critérios claros e objetivos para a análise da hipossuficiência, garantindo a efetividade da garantia constitucional.
A análise da hipossuficiência deve ser realizada de forma individualizada, considerando a renda familiar, as despesas mensais, a composição familiar, o patrimônio e a situação de emprego. A Defensoria Pública deve orientar os usuários sobre os critérios de hipossuficiência e os documentos necessários para a comprovação de sua situação econômica.
O Defensor Público tem o papel fundamental de defender a hipossuficiência do usuário perante o juiz, apresentando os argumentos jurídicos e as provas documentais que demonstrem a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. A atuação da Defensoria Pública na aferição da hipossuficiência é essencial para a garantia do acesso à justiça de forma justa e equânime.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.