A improbidade administrativa, em sua essência, visa coibir a má gestão da coisa pública e punir agentes que, no exercício de suas funções, pratiquem atos que atentem contra os princípios da administração pública, causem prejuízo ao erário ou importem enriquecimento ilícito. Historicamente, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) previa a responsabilização por atos culposos que causassem dano ao erário. No entanto, a Lei nº 14.230/2021 trouxe mudanças significativas, exigindo o dolo específico para a configuração da improbidade, eliminando a modalidade culposa.
Este artigo se propõe a analisar a investigação de atos que, sob a égide da legislação anterior, poderiam ser classificados como improbidade culposa, considerando o cenário jurídico atual e os desafios para os profissionais do setor público (defensores, procuradores, promotores, juízes, auditores) que lidam com a matéria.
A Extinção da Improbidade Culposa e a Exigência do Dolo Específico
A principal alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021 foi a inclusão do § 1º ao artigo 1º da LIA, que define dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente". Essa mudança representou o fim da improbidade culposa, que antes encontrava amparo no artigo 10 da LIA (atos que causam prejuízo ao erário).
O Dolo Específico: Um Novo Paradigma
O dolo específico exige que o agente atue com a intenção deliberada de causar o dano ou obter a vantagem indevida. A mera negligência, imprudência ou imperícia, características da culpa, não são mais suficientes para a condenação por improbidade. Essa exigência eleva o ônus da prova para o Ministério Público e demais órgãos de controle, que devem demonstrar, de forma cabal, a intenção do agente público.
O Fim da Modalidade Culposa no Artigo 10
O artigo 10 da LIA, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, foi modificado para excluir a expressão "culposa". A redação atual exige que o ato seja praticado "dolosamente", consolidando a necessidade do dolo específico para a configuração da infração.
A Investigação em Tempos de Dolo Específico
A extinção da improbidade culposa não significa o fim da investigação de atos que causem prejuízo ao erário. No entanto, o foco da investigação deve ser direcionado para a comprovação do dolo específico, o que exige uma abordagem mais aprofundada e criteriosa.
A Busca por Indícios de Dolo Específico
A investigação deve buscar elementos que demonstrem a intenção deliberada do agente em causar o dano ou obter a vantagem indevida. Isso pode ser feito através da análise de documentos, depoimentos, e-mails, registros de reuniões e outras provas que revelem a motivação do agente.
A jurisprudência tem se debruçado sobre a caracterização do dolo específico em casos de improbidade administrativa. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) têm enfatizado a necessidade de comprovação robusta da intenção do agente, afastando a condenação em casos de mera culpa.
A Importância da Prova Indireta
Em muitos casos, a comprovação do dolo específico pode ser difícil de ser obtida de forma direta. A prova indireta, como a demonstração de um padrão de comportamento, a reiteração de condutas irregulares ou a existência de um interesse pessoal na prática do ato, pode ser utilizada para corroborar a existência do dolo.
A Aplicação da Lei no Tempo: O Tema 1199 do STF
A aplicação das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, especialmente a exigência do dolo específico, aos processos em andamento gerou debate e incerteza. O STF, no julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, fixou teses importantes sobre o assunto.
A Retroatividade da Exigência do Dolo Específico
O STF decidiu que a exigência do dolo específico para a configuração de atos de improbidade administrativa, introduzida pela Lei nº 14.230/2021, não retroage para beneficiar o réu em casos com condenação transitada em julgado.
No entanto, para os processos em andamento, a exigência do dolo específico deve ser aplicada, o que significa que a conduta culposa não pode mais ser base para a condenação por improbidade administrativa.
Orientações Práticas para a Investigação
Diante do novo cenário jurídico, os profissionais do setor público que atuam na investigação de atos de improbidade devem adaptar suas estratégias e focar na comprovação do dolo específico.
Foco na Intenção do Agente
A investigação deve ser direcionada para a busca de provas que demonstrem a intenção deliberada do agente em causar o dano ou obter a vantagem indevida. A análise do contexto em que o ato foi praticado, a motivação do agente e a existência de interesses pessoais são elementos cruciais para a caracterização do dolo específico.
Aprofundamento da Coleta de Provas
A exigência do dolo específico demanda uma coleta de provas mais rigorosa e detalhada. A utilização de técnicas de investigação como quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, além de oitivas de testemunhas e análise de documentos, deve ser realizada com cautela e fundamentação, visando a obtenção de elementos que corroborem a tese de dolo.
A Importância da Prova Pericial
Em casos que envolvem questões técnicas complexas, a prova pericial pode ser fundamental para demonstrar a existência do dolo. Um laudo pericial que ateste a irregularidade do ato e a impossibilidade de o agente desconhecer as normas aplicáveis pode ser um forte indício de dolo.
Conclusão
A extinção da improbidade culposa e a exigência do dolo específico representam um novo paradigma na responsabilização de agentes públicos. A investigação de atos que causem prejuízo ao erário exige agora uma abordagem mais rigorosa e focada na comprovação da intenção deliberada do agente. Os profissionais do setor público devem estar atentos às mudanças na legislação e na jurisprudência para garantir a efetividade da investigação e a aplicação justa da Lei de Improbidade Administrativa. A busca pela comprovação do dolo específico, aliada a uma coleta de provas robusta e a uma análise criteriosa do contexto em que o ato foi praticado, são essenciais para o sucesso da investigação e para a proteção do patrimônio público.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.