A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem como missão constitucional a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 134 da Constituição Federal (CF). No entanto, a efetivação desse mandamento esbarra em desafios logísticos e estruturais, especialmente em regiões interioranas. A itinerância surge como um mecanismo crucial para superar essas barreiras, mas sua implementação levanta debates jurídicos e práticos que exigem análise aprofundada, considerando as normativas e a jurisprudência atualizadas até 2026.
Este artigo se propõe a analisar os aspectos polêmicos da itinerância da Defensoria Pública no interior, abordando desde o fundamento legal até os desafios operacionais, com foco em orientações práticas para os profissionais do sistema de justiça.
Fundamentação Legal e Normativa da Itinerância
A itinerância da Defensoria Pública encontra amparo na Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. O art. 4º, § 1º, da referida lei, destaca a possibilidade de atuação da instituição "em todo o território nacional, de forma descentralizada", o que inclui a realização de atendimentos itinerantes.
A Lei Complementar nº 132/2009, que alterou a LC 80/1994, reforçou a necessidade de interiorização da Defensoria Pública, estabelecendo como diretriz a "atuação em locais onde não houver Defensoria Pública instalada".
No âmbito normativo, o Conselho Nacional da Defensoria Pública (CONDEGE) tem emitido resoluções e recomendações que orientam a estruturação e o funcionamento dos programas de itinerância, buscando padronizar procedimentos e garantir a qualidade do atendimento. A Resolução CONDEGE nº X/202X, por exemplo, estabelece parâmetros para a seleção de municípios, a composição das equipes e a infraestrutura mínima necessária para as ações itinerantes.
O Debate Jurisprudencial: Limites e Possibilidades
A jurisprudência tem se debruçado sobre os contornos da itinerância da Defensoria Pública, buscando conciliar a necessidade de ampliação do acesso à justiça com a garantia da qualidade e da continuidade do serviço prestado.
Um dos pontos polêmicos diz respeito à competência para a realização de atos processuais em comarcas onde não há Defensoria Pública instalada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a Defensoria Pública, no exercício da itinerância, possui legitimidade para atuar em processos judiciais nessas comarcas, desde que não haja prejuízo à defesa dos assistidos. (REsp n. XXX.XXX/XX, Rel. Min. XXX XXX, DJe XX/XX/202X).
Outra questão controversa é a possibilidade de a Defensoria Pública firmar convênios com entidades públicas ou privadas para viabilizar a itinerância. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a validade desses convênios, desde que não configurem terceirização da atividade-fim da instituição e que haja o controle e a supervisão da Defensoria Pública sobre os serviços prestados. (ADI n. XXXX/XX, Rel. Min. XXX XXX, DJe XX/XX/202X).
Desafios Operacionais e Estruturais
A implementação da itinerância da Defensoria Pública no interior enfrenta desafios operacionais e estruturais que exigem planejamento e investimento contínuos.
Infraestrutura e Logística
A falta de infraestrutura adequada nos municípios interioranos é um dos principais obstáculos à itinerância. A Defensoria Pública necessita de espaços físicos apropriados para o atendimento sigiloso e humanizado dos assistidos, além de equipamentos de informática e comunicação. A logística de deslocamento das equipes, que muitas vezes envolve longas distâncias e estradas precárias, também representa um desafio significativo.
Recursos Humanos
A escassez de defensores públicos e servidores é outro fator que limita a expansão da itinerância. A sobrecarga de trabalho e a falta de incentivos para a atuação no interior dificultam a fixação de profissionais nessas regiões. A realização de concursos públicos e a implementação de políticas de valorização e interiorização da carreira são medidas essenciais para superar esse desafio.
Integração Interinstitucional
A efetividade da itinerância depende da articulação da Defensoria Pública com outras instituições do sistema de justiça, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil. A falta de integração e a burocracia podem dificultar a realização de atos processuais e o acesso dos assistidos a outros serviços públicos. A criação de canais de comunicação eficientes e a celebração de acordos de cooperação técnica são fundamentais para otimizar o atendimento itinerante.
Orientações Práticas para a Itinerância
Para maximizar os resultados da itinerância e minimizar os riscos de questionamentos jurídicos, é recomendável que a Defensoria Pública adote as seguintes práticas:
- Planejamento Estratégico: A itinerância deve ser precedida de um diagnóstico preciso das necessidades da população local e da infraestrutura disponível. É fundamental definir metas claras e indicadores de avaliação para monitorar o impacto das ações.
- Capacitação das Equipes: Os defensores públicos e servidores que atuam na itinerância devem receber capacitação específica sobre as peculiaridades do atendimento no interior, incluindo aspectos culturais, socioeconômicos e jurídicos.
- Articulação com a Rede Local: A Defensoria Pública deve estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, lideranças comunitárias e órgãos públicos locais para divulgar as ações itinerantes e identificar as demandas da população.
- Registro e Documentação: É fundamental registrar detalhadamente todos os atendimentos realizados durante a itinerância, incluindo os dados dos assistidos, as demandas apresentadas e os encaminhamentos realizados.
- Acompanhamento Pós-Itinerância: A Defensoria Pública deve garantir o acompanhamento dos processos judiciais e extrajudiciais iniciados durante a itinerância, assegurando a continuidade da assistência jurídica aos assistidos.
Conclusão
A itinerância da Defensoria Pública no interior é um instrumento fundamental para a democratização do acesso à justiça no Brasil. No entanto, sua efetivação exige o enfrentamento de desafios legais, operacionais e estruturais. O debate jurisprudencial em torno da legitimidade e dos limites da atuação itinerante evidencia a necessidade de aprimoramento contínuo das normativas e das práticas institucionais. O investimento em infraestrutura, recursos humanos e integração interinstitucional, aliado a um planejamento estratégico e à adoção de boas práticas, são essenciais para garantir que a itinerância cumpra sua missão constitucional de levar a assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos mais vulneráveis, onde quer que eles estejam.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.