O acesso à justiça é um pilar fundamental de qualquer Estado Democrático de Direito, assegurando que todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou localização geográfica, tenham a oportunidade de buscar a tutela de seus direitos. No entanto, a realidade brasileira, marcada por dimensões continentais e profundas desigualdades regionais, impõe desafios significativos à concretização desse ideal. Nesse cenário, a Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, desempenha um papel crucial na promoção do acesso à justiça, especialmente para as populações mais vulneráveis.
A atuação da Defensoria Pública no interior do país, onde a presença do Estado muitas vezes é escassa, tem sido um foco de debates e de esforços de aprimoramento. A itinerância, que consiste na prestação de serviços jurídicos em locais de difícil acesso ou onde não há sede permanente da instituição, surge como uma estratégia fundamental para transpor as barreiras geográficas e levar a justiça a quem mais precisa. A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, prevê, em seu artigo 14, a possibilidade de atuação itinerante, destacando a necessidade de "atendimento em locais de difícil acesso ou onde não haja sede permanente da Defensoria Pública".
A Emenda Constitucional nº 80/2014, que alterou o artigo 134 da Constituição Federal, fortaleceu a autonomia da Defensoria Pública e estabeleceu a meta de garantir a presença de defensores públicos em todas as comarcas do país em um prazo de oito anos. Essa meta, que deveria ser cumprida até 2022, impulsionou a expansão da instituição para o interior. No entanto, o cenário em 2026, embora apresente avanços, ainda revela a persistência de desafios na concretização do acesso à justiça em áreas remotas. A itinerância, portanto, mantém sua relevância como instrumento complementar à presença permanente, buscando mitigar as lacunas e garantir o atendimento às populações que ainda se encontram à margem do sistema de justiça.
A Evolução da Itinerância: De Estratégia Emergencial a Política Institucional
A itinerância, inicialmente concebida como uma resposta emergencial à falta de estrutura da Defensoria Pública no interior, tem evoluído para uma política institucional estruturada e permanente. A Resolução nº 107/2015 do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) estabeleceu diretrizes para a atuação itinerante, reconhecendo-a como "instrumento de efetivação do acesso à justiça, promoção dos direitos humanos e cidadania". A resolução enfatiza a necessidade de planejamento, articulação interinstitucional e avaliação dos resultados das ações itinerantes.
Em 2026, observa-se uma maior sofisticação das ações itinerantes, com a incorporação de tecnologias que facilitam o atendimento e a gestão dos processos. A utilização de unidades móveis equipadas com recursos de comunicação, acesso à internet e sistemas de gestão processual tem permitido um atendimento mais ágil e eficiente, aproximando a Defensoria Pública das comunidades. A integração de serviços, com a participação de outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil nas ações itinerantes, também tem se mostrado uma estratégia eficaz para oferecer um atendimento multidisciplinar e abrangente.
A Tecnologia como Aliada da Itinerância
A incorporação de tecnologias nas ações itinerantes tem sido um fator determinante para a ampliação do acesso à justiça no interior. A Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência, impulsionou a utilização de recursos tecnológicos na Defensoria Pública. A possibilidade de realizar atendimentos, audiências e até mesmo julgamentos de forma remota tem reduzido os custos e o tempo de deslocamento, tanto para os defensores públicos quanto para os assistidos.
No entanto, a utilização da tecnologia na itinerância também apresenta desafios, como a necessidade de infraestrutura adequada, acesso à internet de qualidade e capacitação dos profissionais. A exclusão digital, que afeta parcela significativa da população brasileira, especialmente nas áreas rurais, exige a adoção de estratégias para garantir que a tecnologia não se torne mais uma barreira ao acesso à justiça. A Defensoria Pública, em 2026, tem buscado superar esses desafios por meio de parcerias com outros órgãos públicos e instituições privadas, visando a ampliação da infraestrutura de comunicação e o desenvolvimento de soluções tecnológicas acessíveis e inclusivas.
Desafios e Perspectivas para a Defensoria no Interior em 2026
Apesar dos avanços na expansão da Defensoria Pública e na estruturação da itinerância, o cenário em 2026 ainda apresenta desafios significativos para a garantia do acesso à justiça no interior. A insuficiência de recursos financeiros e humanos, a falta de infraestrutura adequada e a complexidade das demandas sociais e jurídicas das populações rurais e tradicionais são alguns dos obstáculos que a instituição precisa enfrentar.
A Emenda Constitucional nº 80/2014, embora tenha estabelecido a meta de presença de defensores públicos em todas as comarcas, não previu mecanismos para garantir o financiamento dessa expansão. A dependência de recursos estaduais e a necessidade de articulação política para a alocação de verbas têm dificultado a concretização da meta em alguns estados. A falta de defensores públicos suficientes para atender à demanda no interior também é um problema recorrente, sobrecarregando os profissionais que atuam nessas áreas e comprometendo a qualidade do atendimento.
A Necessidade de Atuação Especializada e Interdisciplinar
A atuação da Defensoria Pública no interior exige um conhecimento aprofundado das realidades locais e das demandas específicas das populações rurais e tradicionais. Questões relacionadas a conflitos agrários, direitos ambientais, acesso a políticas públicas e proteção de direitos de comunidades indígenas e quilombolas exigem uma atuação especializada e interdisciplinar.
A Lei Complementar nº 80/1994, em seu artigo 4º, prevê a possibilidade de criação de núcleos especializados na Defensoria Pública, o que tem sido fundamental para o desenvolvimento de uma atuação mais qualificada e direcionada às demandas do interior. A articulação com outros órgãos públicos, como o Ministério Público, a Funai e o Incra, também é essencial para a resolução de conflitos complexos e a garantia dos direitos das populações mais vulneráveis.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
A atuação em áreas do interior e a implementação de ações itinerantes exigem dos profissionais do setor público, especialmente dos defensores públicos, uma postura proativa e adaptável. Algumas orientações práticas podem contribuir para a efetividade dessas ações:
- Planejamento e Articulação: A realização de ações itinerantes exige um planejamento detalhado, que inclua a definição dos locais de atendimento, a mobilização da comunidade, a articulação com outros órgãos públicos e a garantia da infraestrutura necessária.
- Conhecimento da Realidade Local: É fundamental que os profissionais conheçam a realidade socioeconômica e cultural das comunidades onde atuarão, para que possam oferecer um atendimento adequado e sensível às suas necessidades.
- Utilização de Tecnologias: A incorporação de tecnologias, como videoconferência e sistemas de gestão processual, pode otimizar o atendimento e reduzir os custos das ações itinerantes. No entanto, é importante estar atento à exclusão digital e buscar alternativas para garantir o acesso de todos.
- Atuação Multidisciplinar: A articulação com outros profissionais, como assistentes sociais e psicólogos, é essencial para oferecer um atendimento integral e abrangente às demandas das comunidades.
- Educação em Direitos: A realização de palestras e oficinas sobre direitos e cidadania é uma estratégia importante para empoderar as comunidades e promover a prevenção de conflitos.
Conclusão
A itinerância e a atuação da Defensoria Pública no interior são elementos cruciais para a concretização do acesso à justiça no Brasil. Em 2026, embora os desafios persistam, a instituição tem demonstrado capacidade de adaptação e inovação, buscando superar as barreiras geográficas e sociais para levar a justiça a quem mais precisa. A consolidação da itinerância como política institucional, a incorporação de tecnologias e a busca por uma atuação especializada e interdisciplinar são passos importantes nessa direção. No entanto, a garantia do acesso à justiça pleno e equitativo exige um compromisso contínuo do Estado e da sociedade, com investimentos adequados e políticas públicas que promovam a inclusão social e o fortalecimento das instituições democráticas.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.