A mediação tem se consolidado como um instrumento essencial para a resolução consensual de conflitos no âmbito do sistema de justiça brasileiro, transcendendo a visão tradicional de que a tutela jurisdicional se resume à sentença proferida por um juiz. No contexto das Defensorias Públicas, essa prática ganha contornos ainda mais relevantes, não apenas como mecanismo de acesso à justiça, mas também como meio de empoderamento dos assistidos e pacificação social. Este artigo aborda as tendências e os desafios inerentes à mediação nas Defensorias Públicas, analisando o arcabouço legal, a jurisprudência pertinente e os aspectos práticos dessa atuação.
O Arcabouço Legal e a Mediação nas Defensorias Públicas
O ordenamento jurídico brasileiro tem impulsionado a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 134, define a Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Essa missão constitucional se alinha à promoção da solução extrajudicial de litígios, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados.
O artigo 4º, inciso II, da referida Lei Complementar, estabelece como função institucional da Defensoria Pública a promoção, prioritariamente, da solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Essa diretriz encontra eco no Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), que consagrou a mediação e a conciliação como princípios fundamentais do processo civil (artigo 3º, § 3º), incentivando a sua utilização, inclusive no curso do processo judicial.
A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) também exerce papel fundamental ao dispor sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. O artigo 24 da referida lei prevê que as instituições públicas de ensino superior e os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão criar câmaras de mediação, visando à resolução consensual de litígios, observadas as disposições da lei.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido a importância da mediação e da conciliação no âmbito das Defensorias Públicas. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631240, reafirmou a obrigatoriedade da tentativa de conciliação ou mediação como requisito prévio para o ajuizamento de ações em face da Fazenda Pública, ressaltando o papel da Defensoria Pública nesse processo.
No âmbito normativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estimulando a criação de centros de solução de conflitos e a capacitação de mediadores e conciliadores. A Resolução nº 225/2016 do CNJ também dispõe sobre a atuação do Poder Judiciário na promoção da mediação e da conciliação no âmbito das ações de família.
No contexto das Defensorias Públicas, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) editou a Recomendação nº 01/2015, que orienta as Defensorias Públicas a priorizarem a solução extrajudicial de conflitos, por meio da mediação e da conciliação. Essa recomendação reforça a necessidade de capacitação dos defensores públicos e a estruturação de núcleos de mediação e conciliação nas Defensorias Públicas de todo o país.
Tendências na Mediação na Defensoria Pública
A mediação nas Defensorias Públicas tem apresentado diversas tendências que refletem o aprimoramento da prática e a busca por maior efetividade. Algumas dessas tendências incluem:
- Ampliação do escopo de atuação: A mediação tem sido utilizada não apenas em conflitos de família, mas também em questões cíveis, consumeristas e até mesmo em alguns casos criminais de menor potencial ofensivo, visando à reparação de danos e à pacificação social.
- Integração com a justiça restaurativa: A mediação tem se integrado aos princípios e práticas da justiça restaurativa, buscando não apenas a resolução do conflito, mas também a reparação dos danos causados às vítimas e a reintegração dos ofensores à comunidade.
- Utilização de tecnologias: A mediação online tem se consolidado como uma alternativa viável, especialmente para facilitar o acesso à justiça em áreas remotas e durante períodos de restrições de mobilidade, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19.
- Capacitação contínua: A capacitação contínua dos defensores públicos e demais profissionais envolvidos na mediação tem se tornado uma prioridade, visando ao aprimoramento das técnicas de mediação e à garantia da qualidade dos serviços prestados.
- Parcerias com outras instituições: As Defensorias Públicas têm estabelecido parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras instituições para fortalecer a prática da mediação e ampliar o acesso à justiça.
Desafios na Implementação da Mediação
Apesar dos avanços e das tendências promissoras, a implementação da mediação nas Defensorias Públicas ainda enfrenta desafios significativos, que exigem atenção e esforços contínuos para superá-los.
Estruturação e Recursos
Um dos principais desafios é a estruturação de núcleos de mediação e conciliação nas Defensorias Públicas, com infraestrutura adequada e recursos humanos suficientes. A falta de recursos financeiros e a sobrecarga de trabalho dos defensores públicos podem dificultar a dedicação exclusiva à mediação, comprometendo a qualidade e a efetividade dos serviços prestados.
Capacitação e Cultura Institucional
A capacitação contínua dos defensores públicos e demais profissionais envolvidos na mediação é essencial para garantir a qualidade dos serviços prestados. No entanto, a falta de recursos para treinamento e a resistência à mudança de cultura institucional podem dificultar a adoção da mediação como prática cotidiana. A cultura litigiosa ainda prevalece em muitos setores do sistema de justiça, e a transição para uma cultura de pacificação social exige esforços de conscientização e capacitação.
Acesso à Justiça e Desigualdades
A mediação pode ser uma ferramenta poderosa para ampliar o acesso à justiça, especialmente para populações vulneráveis. No entanto, a falta de informação e de recursos para acessar os serviços de mediação pode dificultar a participação de grupos marginalizados. É fundamental garantir que a mediação seja acessível a todos, independentemente de sua condição socioeconômica ou localização geográfica.
Avaliação e Monitoramento
A avaliação e o monitoramento da qualidade dos serviços de mediação são essenciais para garantir a sua efetividade e aprimorar a prática. No entanto, a falta de indicadores e de mecanismos de avaliação adequados pode dificultar a identificação de áreas de melhoria e a adoção de medidas corretivas. É fundamental estabelecer indicadores de qualidade e promover a avaliação contínua dos serviços de mediação nas Defensorias Públicas.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para fortalecer a prática da mediação nas Defensorias Públicas, é importante adotar algumas orientações práticas:
- Priorizar a solução extrajudicial de conflitos: Os defensores públicos devem buscar, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos por meio da mediação e da conciliação, antes de recorrer à via judicial.
- Capacitação contínua: Os defensores públicos devem buscar capacitação contínua em técnicas de mediação e conciliação, participando de cursos, workshops e seminários sobre o tema.
- Estruturação de núcleos de mediação: As Defensorias Públicas devem investir na estruturação de núcleos de mediação e conciliação, com infraestrutura adequada e recursos humanos suficientes.
- Parcerias com outras instituições: As Defensorias Públicas devem buscar parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras instituições para fortalecer a prática da mediação e ampliar o acesso à justiça.
- Avaliação e monitoramento: As Defensorias Públicas devem estabelecer indicadores de qualidade e promover a avaliação contínua dos serviços de mediação, visando ao aprimoramento da prática.
Conclusão
A mediação na Defensoria Pública representa um avanço significativo na busca por um sistema de justiça mais célere, acessível e pacificador. O arcabouço legal brasileiro, impulsionado pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 80/1994, pelo Novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação, fornece o suporte necessário para a implementação e o fortalecimento dessa prática. No entanto, os desafios persistem, exigindo investimentos em infraestrutura, capacitação contínua e mudança de cultura institucional. A superação desses obstáculos é fundamental para que a mediação alcance todo o seu potencial como instrumento de acesso à justiça e de empoderamento dos assistidos, consolidando a Defensoria Pública como um agente transformador na sociedade brasileira.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.