A atuação da Defensoria Pública, como instituição permanente, é fundamental à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 134 da Constituição Federal de 1988. Para o pleno exercício dessa missão, a Defensoria Pública conta com o apoio de diversos profissionais, entre eles, o Assistente Social, cuja atuação é imprescindível para a compreensão da realidade social e para a garantia dos direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Este artigo tem como objetivo apresentar um modelo de atuação do Assistente Social na Defensoria Pública, abordando suas atribuições, os instrumentos metodológicos utilizados, a fundamentação legal e as normativas que embasam sua prática profissional. O intuito é fornecer subsídios para a atuação do Assistente Social e para a compreensão de seu papel estratégico na Defensoria Pública.
O Papel do Assistente Social na Defensoria Pública
A atuação do Assistente Social na Defensoria Pública está intrinsecamente ligada à missão institucional de garantir o acesso à justiça aos necessitados. Seu trabalho se desenvolve em diversas frentes, desde o atendimento direto aos assistidos até a participação em ações e projetos de cunho social e educativo.
Atribuições e Responsabilidades
O Assistente Social na Defensoria Pública atua como um elo entre o sistema de justiça e a realidade social dos assistidos. Suas atribuições incluem:
- Realização de estudo social: O estudo social é um instrumento fundamental para a compreensão da realidade socioeconômica e familiar do assistido. Por meio de entrevistas, visitas domiciliares e análise de documentos, o Assistente Social levanta informações que subsidiam a atuação do Defensor Público na defesa dos direitos do assistido.
- Elaboração de laudos, pareceres e relatórios sociais: Os documentos elaborados pelo Assistente Social têm caráter técnico e científico, apresentando análises e conclusões sobre a situação social do assistido. Esses documentos são anexados aos processos judiciais e podem influenciar a decisão do juiz.
- Orientação e encaminhamento: O Assistente Social orienta o assistido sobre seus direitos e sobre os recursos disponíveis na rede de proteção social. Quando necessário, realiza o encaminhamento para outros serviços, como saúde, educação, assistência social, entre outros.
- Participação em audiências e mediação de conflitos: O Assistente Social pode participar de audiências judiciais, fornecendo informações e esclarecimentos sobre a situação social do assistido. Além disso, pode atuar na mediação de conflitos, buscando soluções consensuais e pacíficas para as demandas apresentadas.
- Articulação com a rede de serviços: O Assistente Social atua em parceria com outros profissionais e instituições da rede de proteção social, buscando garantir o atendimento integral e integrado das necessidades do assistido.
Fundamentação Legal e Normativas
A atuação do Assistente Social na Defensoria Pública é respaldada por diversas leis e normativas, que garantem a autonomia e a qualidade de seu trabalho.
Legislação Federal
- Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993: Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. A lei estabelece as competências e atribuições do Assistente Social, bem como os princípios éticos que devem nortear sua prática profissional.
- Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994: Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. A lei prevê a existência de quadro de pessoal de apoio à atividade da Defensoria Pública, que inclui o cargo de Assistente Social.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990: O ECA prevê a atuação de equipe interprofissional, incluindo o Assistente Social, no atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade.
- Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003: O Estatuto do Idoso também prevê a atuação do Assistente Social na defesa dos direitos da pessoa idosa.
- Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006: A lei prevê a atuação de equipe multidisciplinar, incluindo o Assistente Social, no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Normativas do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
O CFESS edita resoluções e parâmetros para a atuação do Assistente Social em diversas áreas, incluindo o sistema de justiça. Destacam-se as seguintes normativas:
- Código de Ética do/a Assistente Social: Estabelece os princípios e valores éticos que devem orientar a prática profissional, como a defesa intransigente dos direitos humanos, o respeito à dignidade humana e a recusa do arbítrio e do autoritarismo.
- Resolução CFESS nº 493/2006: Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a assistente social.
- Resolução CFESS nº 556/2009: Estabelece os parâmetros de atuação do/a assistente social na política de assistência social.
- Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais no Sistema Sócio Jurídico: Documento elaborado pelo CFESS que apresenta diretrizes e orientações para a atuação do Assistente Social no sistema de justiça.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a importância do trabalho do Assistente Social na Defensoria Pública. Decisões judiciais têm destacado que os laudos e pareceres sociais são provas relevantes e que a atuação do Assistente Social contribui para a efetivação dos direitos dos assistidos.
Instrumentos Metodológicos
O Assistente Social utiliza diversos instrumentos metodológicos em sua prática profissional, que lhe permitem apreender a realidade social e intervir de forma qualificada:
- Entrevista: É a principal técnica utilizada para a coleta de dados e informações. A entrevista deve ser conduzida de forma ética e respeitosa, buscando compreender a história de vida e a situação social do assistido.
- Visita Domiciliar: A visita domiciliar permite ao Assistente Social conhecer o ambiente em que o assistido vive, observando as condições de moradia, a dinâmica familiar e a inserção na comunidade.
- Análise Documental: A análise de documentos, como certidões, comprovantes de renda, relatórios médicos, entre outros, complementa as informações obtidas por meio da entrevista e da visita domiciliar.
- Trabalho em Rede: O trabalho em rede envolve a articulação com outros profissionais e instituições da rede de proteção social, visando o atendimento integral das necessidades do assistido.
Orientações Práticas
Para uma atuação eficiente e ética na Defensoria Pública, o Assistente Social deve observar algumas orientações práticas:
- Conhecimento aprofundado da legislação e das normativas: É fundamental que o Assistente Social conheça a legislação que embasa sua prática profissional, bem como as normativas do CFESS e as resoluções da Defensoria Pública.
- Atualização constante: A realidade social é dinâmica e complexa, exigindo do Assistente Social constante atualização e aprimoramento profissional.
- Atuação interdisciplinar: O trabalho na Defensoria Pública exige a articulação com outros profissionais, como defensores, psicólogos, pedagogos, entre outros. A atuação interdisciplinar contribui para uma compreensão mais ampla e aprofundada da realidade social e para a efetivação dos direitos dos assistidos.
- Sigilo profissional: O Assistente Social deve garantir o sigilo das informações obtidas no exercício de sua profissão, respeitando a privacidade e a intimidade do assistido.
- Registro adequado das informações: Todas as intervenções realizadas pelo Assistente Social devem ser registradas de forma clara e objetiva, em prontuários ou sistemas informatizados.
Conclusão
A atuação do Assistente Social na Defensoria Pública é essencial para a garantia dos direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. Por meio de sua expertise em analisar a realidade social e intervir de forma qualificada, o Assistente Social contribui para a efetivação do acesso à justiça e para a promoção da cidadania. O modelo de atuação apresentado neste artigo, pautado na legislação, nas normativas e na ética profissional, visa fortalecer a prática do Assistente Social e consolidar seu papel estratégico na Defensoria Pública.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.