Tribunais de Contas

Ofício de Requisição de Atos de Pessoal

Ofício de Requisição de Atos de Pessoal — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

17 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 8.112/90; Lei 10.180/2000

Ementa: Ofício formal requisitando ao órgão de RH informações sobre atos de pessoal para auditoria.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Ofício nº

CI-OFI-2026-00678 de 10.03.2026. Dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas. Assunto: requisição de informações de atos de pessoal de 2025.

Requisição

Solicita-se: (1) Relação de 45 admissões realizadas em 2025 (editais, resoluções, comprovação); (2) Relação de 12 aposentadorias (cálculos, documentação); (3) Relação de 5 exonerações (motivos, procedimentos).

Documentação

Todos os atos deverão ser comprovados com: termo de posse, publicação em Diário Oficial, comprovação de pagamento de benefício, termo de compromisso.

Prazo

Informações deverão ser encaminhadas até 24.03.2026 (14 dias). Documentação será auditada quanto à conformidade com Lei 8.112/90 e CF/88.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Auditor(a) de Pessoal
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.