O atendimento ao preso, compreendido como o contato direto entre o detento e o representante legal, é um pilar fundamental do sistema de justiça criminal. Mais do que uma mera formalidade, é o momento em que direitos constitucionais são materializados e em que o devido processo legal ganha concretude. Para os profissionais do setor público, notadamente defensores públicos, a excelência nesse atendimento não é apenas um dever funcional, mas um imperativo ético e constitucional.
Neste artigo, exploraremos as nuances do atendimento ao preso sob a ótica da Defensoria Pública, abordando a fundamentação legal, a jurisprudência pertinente, as normativas atuais e, principalmente, as orientações práticas para a condução desse ato crucial.
Fundamentação Legal e Constitucional
O direito ao atendimento jurídico integral e gratuito é garantia fundamental insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Essa garantia, quando aplicada ao contexto prisional, ganha contornos ainda mais sensíveis. A CF/88, em seu artigo 5º, inciso LXIII, assegura ao preso o direito à assistência da família e de advogado.
No âmbito infraconstitucional, a Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984) detalha os direitos do preso, dedicando especial atenção à assistência jurídica. O artigo 15 da LEP estabelece que a assistência jurídica é devida aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado. O artigo 16 da mesma lei reforça esse direito, determinando que as unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
É imperioso destacar, ainda, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela), atualizadas em 2015, que estabelecem padrões internacionais para o tratamento digno de pessoas privadas de liberdade, incluindo o acesso à assistência jurídica.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos tribunais superiores, notadamente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolida a essencialidade do atendimento presencial e reservado.
O STF, ao julgar o Habeas Corpus (HC) 136.961/SP (Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes), reconheceu a importância da entrevista prévia e reservada entre o preso e seu defensor, considerando sua ausência como causa de nulidade absoluta do processo, por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
O STJ, por sua vez, no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.637.288/SP (Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz), reiterou que o direito à entrevista pessoal e reservada é inerente ao exercício da ampla defesa, não podendo ser suprido por outros meios, salvo em situações excepcionais e devidamente fundamentadas.
As normativas internas da Defensoria Pública, como as resoluções do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) e dos Conselhos Superiores das Defensorias Públicas Estaduais, estabelecem diretrizes específicas para o atendimento prisional. A Resolução CSDPU nº 118/2015, por exemplo, dispõe sobre a atuação da DPU na execução penal, detalhando os procedimentos para o atendimento aos assistidos.
No contexto das recentes atualizações normativas até 2026, é crucial observar a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 414/2021, que estabelece diretrizes para a realização de audiências de custódia e, por conseguinte, impacta o primeiro atendimento ao preso. A referida resolução enfatiza a necessidade de entrevista prévia e reservada, presencial ou por videoconferência, garantindo a confidencialidade e a segurança do preso.
A Dinâmica do Atendimento: Orientações Práticas
O atendimento ao preso exige do defensor público não apenas conhecimento jurídico sólido, mas também habilidades interpessoais, empatia e capacidade de lidar com situações complexas e, muitas vezes, hostis. A seguir, detalhamos orientações práticas para a condução desse ato.
1. Preparação e Planejamento
A preparação prévia é essencial para um atendimento eficaz. O defensor deve:
- Analisar o Processo: Estudar minuciosamente os autos do processo, identificando as principais peças, as provas produzidas, as decisões judiciais e as possíveis teses defensivas.
- Levantar Informações: Coletar informações sobre o histórico criminal do preso, sua situação familiar, problemas de saúde (física e mental) e eventuais queixas sobre as condições de encarceramento.
- Agendar o Atendimento: Coordenar com a administração penitenciária o agendamento do atendimento, garantindo a disponibilidade de espaço adequado e reservado.
- Material Necessário: Levar consigo cópias de peças processuais relevantes, formulários de requerimento, papel e caneta para anotações.
2. O Ambiente de Atendimento
O ambiente em que o atendimento ocorre influencia diretamente a qualidade da comunicação. O defensor deve assegurar:
- Privacidade e Confidencialidade: O local deve garantir a absoluta privacidade da conversa, sem a presença de agentes penitenciários ou outros detentos, resguardando o sigilo profissional (art. 7º, inciso III, do Estatuto da OAB - Lei nº 8.906/1994).
- Segurança: A segurança do defensor e do preso deve ser garantida, observando as normas de segurança do estabelecimento prisional.
- Condições Adequadas: O espaço deve ser minimamente adequado, com iluminação, ventilação e mobiliário condizentes com a dignidade da pessoa humana.
3. A Condução da Entrevista
A entrevista é o momento central do atendimento. O defensor deve adotar uma postura profissional, empática e objetiva:
- Apresentação e Esclarecimento: Iniciar a entrevista apresentando-se, explicando seu papel como defensor público e o objetivo do atendimento.
- Escuta Ativa: Ouvir atentamente o relato do preso, permitindo que ele exponha sua versão dos fatos, suas angústias e suas demandas. Evitar interrupções desnecessárias.
- Linguagem Clara e Acessível: Utilizar linguagem simples e compreensível, evitando o "juridiquês", garantindo que o preso entenda as informações repassadas.
- Coleta de Informações: Fazer perguntas precisas para esclarecer pontos obscuros, identificar possíveis testemunhas, reunir elementos para a defesa e verificar as condições de encarceramento.
- Orientação Jurídica: Explicar ao preso a situação processual, as possíveis estratégias de defesa, os riscos e as perspectivas do caso. É fundamental ser realista e não criar falsas expectativas.
- Registro Documental: Anotar as informações relevantes coletadas durante a entrevista, elaborando um relatório circunstanciado para subsidiar a atuação processual.
4. O Atendimento em Audiências de Custódia
A audiência de custódia, regulamentada pela Resolução CNJ nº 213/2015 (e atualizada pela Resolução CNJ nº 414/2021), representa um marco no atendimento ao preso. Nesse contexto, o defensor público deve:
- Entrevista Prévia: Realizar entrevista prévia e reservada com o preso antes da audiência, orientando-o sobre seus direitos, o objetivo do ato e a postura a ser adotada.
- Verificação de Tortura: Indagar o preso sobre eventuais maus-tratos ou tortura sofridos no momento da prisão ou durante a custódia policial, requerendo, se for o caso, a adoção das medidas cabíveis.
- Análise da Legalidade da Prisão: Avaliar a legalidade da prisão em flagrante, requerendo o relaxamento em caso de ilegalidade.
- Pleito por Liberdade Provisória: Argumentar pela concessão de liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando a desnecessidade da prisão preventiva.
5. O Atendimento Pós-Condenação (Execução Penal)
Na fase de execução penal, o atendimento ao preso adquire contornos específicos, focados na garantia dos direitos previstos na LEP. O defensor deve:
- Acompanhamento da Pena: Verificar o cálculo da pena, os prazos para a progressão de regime, o livramento condicional e outros benefícios.
- Condições de Encarceramento: Monitorar as condições de encarceramento, denunciando violações de direitos humanos, superlotação, falta de assistência médica e outras irregularidades.
- Trabalho e Educação: Requerer a inserção do preso em atividades laborais e educacionais, visando a ressocialização e a remição da pena.
- Atendimento à Família: Prestar assistência à família do preso, orientando sobre os procedimentos para visitação, envio de pertences e acompanhamento da execução penal.
O Uso da Tecnologia: Teleatendimento
A pandemia da COVID-19 acelerou a adoção de tecnologias no sistema de justiça, impulsionando o teleatendimento a presos. Embora o atendimento presencial deva ser a regra, o teleatendimento se apresenta como uma ferramenta complementar, especialmente em situações excepcionais (como transferências para presídios distantes ou restrições sanitárias).
A Resolução CNJ nº 329/2020 regulamenta a realização de audiências e atos processuais por videoconferência. No entanto, é fundamental garantir que o teleatendimento atenda aos mesmos requisitos de privacidade, confidencialidade e segurança do atendimento presencial. A infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos prisionais deve ser adequada para garantir a qualidade da comunicação.
Conclusão
O atendimento ao preso transcende a mera formalidade procedimental; é a expressão viva do direito à ampla defesa e da dignidade humana no contexto do encarceramento. Para os defensores públicos, a excelência nesse ato exige domínio técnico, postura ética inabalável e sensibilidade para lidar com as complexidades da privação de liberdade. Ao assegurar um atendimento qualificado, reservado e empático, a Defensoria Pública não apenas cumpre seu papel constitucional, mas também fortalece as bases de um sistema de justiça criminal mais justo e humanizado. A observância rigorosa da legislação, o alinhamento com a jurisprudência e a adoção de boas práticas são imperativos para que a defesa não seja uma ilusão, mas uma garantia efetiva.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.