Defensorias Públicas

Orientação: Audiências de Custódia pela Defensoria

Orientação: Audiências de Custódia pela Defensoria — artigo completo sobre Defensorias Públicas com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

16 de junho de 20257 min de leitura

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Orientação: Audiências de Custódia pela Defensoria

O instituto da audiência de custódia, consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, representa um marco na proteção dos direitos fundamentais da pessoa privada de liberdade. Sua implementação, inicialmente impulsionada por normativas internacionais e, posteriormente, internalizada e regulamentada no Brasil, exige atuação diligente e estratégica por parte dos atores do sistema de justiça criminal. Neste contexto, a Defensoria Pública desempenha um papel crucial, assegurando não apenas a defesa técnica, mas também a salvaguarda da integridade física e psicológica do custodiado.

Este artigo visa fornecer um panorama detalhado e orientações práticas para a atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia, abordando desde a fundamentação legal e jurisprudencial até as estratégias de defesa mais eficazes. A análise perpassa a legislação atualizada, incluindo as recentes alterações promovidas no Código de Processo Penal e as normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fundamentação Legal e Normativa

A obrigatoriedade da audiência de custódia encontra amparo em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, notadamente o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 9º, item 3) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, artigo 7º, item 5).

No âmbito interno, o Código de Processo Penal (CPP), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabeleceu expressamente o prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia (artigo 310, caput).

A Resolução nº 213/2015 do CNJ, que instituiu as audiências de custódia no Brasil, permanece como importante instrumento normativo, delineando os procedimentos e garantias mínimas a serem observados. É fundamental destacar a Resolução nº 417/2021 do CNJ, que dispõe sobre a atuação do Poder Judiciário na garantia dos direitos das pessoas presas em flagrante delito, com ênfase na prevenção e combate à tortura e maus-tratos.

A Constituição Federal (CF), por sua vez, consagra o direito à defesa técnica integral e gratuita aos necessitados (artigo 5º, inciso LXXIV), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e a vedação à tortura e tratamentos desumanos ou degradantes (artigo 5º, inciso III).

O Papel da Defensoria Pública: Garantia e Defesa

A Defensoria Pública, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tem o dever de atuar em prol da população vulnerável, assegurando o acesso à justiça e a defesa dos direitos fundamentais. Nas audiências de custódia, a atuação do Defensor Público transcende a mera assistência jurídica, exigindo um olhar atento à preservação da integridade física e psicológica do custodiado, bem como a verificação da legalidade da prisão.

Atuação Pré-Audiência: Preparação e Entrevista

A preparação para a audiência de custódia é fundamental para uma defesa eficaz. O Defensor Público deve analisar minuciosamente o Auto de Prisão em Flagrante (APF), buscando identificar eventuais irregularidades formais e materiais. É imprescindível a leitura atenta dos depoimentos dos condutores, das testemunhas e do próprio custodiado, caso tenha prestado declarações.

A entrevista prévia com o custodiado é um momento crucial. O Defensor Público deve garantir um ambiente seguro e confidencial para que o assistido possa relatar, de forma livre e espontânea, os fatos que culminaram na prisão, bem como eventuais violações aos seus direitos. É neste momento que o Defensor deve investigar indícios de tortura, maus-tratos ou qualquer outra forma de violência policial.

Orientações Práticas para a Entrevista Pré-Audiência:

  • Abordagem Empática: Demonstre empatia e respeito, criando um ambiente de confiança.
  • Investigação de Violência: Pergunte explicitamente sobre a ocorrência de violência física ou psicológica durante a abordagem e prisão.
  • Coleta de Informações: Obtenha informações detalhadas sobre a vida pregressa do custodiado, como endereço, ocupação, histórico de saúde e eventuais dependentes.
  • Esclarecimento de Direitos: Explique os direitos do custodiado, incluindo o direito ao silêncio e o direito de ser assistido por um advogado.

Atuação na Audiência: Defesa Técnica e Estratégica

Durante a audiência de custódia, o Defensor Público deve atuar de forma combativa, buscando garantir a liberdade do assistido ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do CPP).

Estratégias de Defesa:

  • Relaxamento da Prisão: Alegar a ilegalidade da prisão em flagrante, seja por vício formal no APF, seja por ausência dos requisitos legais (artigo 302 do CPP).
  • Concessão de Liberdade Provisória: Argumentar a ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (artigo 312 do CPP), demonstrando que o custodiado possui residência fixa, ocupação lícita e não representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
  • Medidas Cautelares Diversas da Prisão: Postular a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, como o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar ou o comparecimento periódico em juízo, caso a liberdade provisória plena não seja possível.
  • Denúncia de Tortura e Maus-Tratos: Em caso de indícios de violência, o Defensor Público deve solicitar a realização de exame de corpo de delito e a adoção de medidas para investigar a conduta dos agentes envolvidos, requerendo o registro em ata e a comunicação aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Corregedoria da Polícia.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm proferido decisões relevantes sobre as audiências de custódia, consolidando o entendimento sobre a sua obrigatoriedade e a necessidade de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, o STF reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" do sistema prisional brasileiro e determinou a realização de audiências de custódia em todo o país.

A Súmula Vinculante nº 11 do STF, que restringe o uso de algemas, também é de fundamental importância nas audiências de custódia, devendo o Defensor Público exigir a retirada das algemas do assistido, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados por escrito.

O STJ tem reiterado que a ausência da audiência de custódia, por si só, não enseja a nulidade da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais. No entanto, a não realização da audiência deve ser devidamente justificada, sob pena de relaxamento da prisão.

O Uso da Tecnologia e as Audiências Virtuais

A pandemia de COVID-19 impulsionou a realização de audiências de custódia por videoconferência, prática que, embora tenha garantido a continuidade da prestação jurisdicional, levanta questionamentos sobre a efetividade da proteção aos direitos do custodiado.

A Resolução nº 329/2020 do CNJ regulamenta as audiências virtuais, estabelecendo diretrizes para garantir a segurança e a confidencialidade do ato. No entanto, é fundamental que o Defensor Público esteja atento às possíveis limitações da modalidade virtual, como a dificuldade em identificar sinais de tortura ou maus-tratos e a impossibilidade de garantir um ambiente seguro e livre de pressões para o custodiado.

Conclusão

A audiência de custódia é um instrumento indispensável para a efetivação dos direitos humanos no sistema de justiça criminal. A atuação da Defensoria Pública, pautada pela excelência técnica e pelo compromisso com a defesa dos vulneráveis, é fundamental para garantir que esse instituto cumpra seu propósito de prevenir prisões arbitrárias, combater a tortura e assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana. O aprimoramento contínuo das práticas defensivas e a atualização constante sobre as normativas e jurisprudência são essenciais para que a Defensoria Pública continue a exercer seu papel transformador na sociedade brasileira.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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