O universo das parcerias no setor público é vasto e complexo, exigindo dos profissionais uma compreensão aprofundada dos instrumentos disponíveis e das regras que os regem. Para as Defensorias Públicas, a celebração de convênios e parcerias é uma ferramenta fundamental para a consecução de seus objetivos institucionais, permitindo a ampliação do alcance de seus serviços, a otimização de recursos e a construção de redes de colaboração com outras entidades públicas e privadas.
Neste artigo, exploraremos as nuances da orientação sobre convênios e parcerias, com foco nas Defensorias Públicas, abordando a legislação aplicável, a jurisprudência relevante e as melhores práticas para a celebração e execução desses instrumentos.
Compreendendo a Natureza dos Convênios e Parcerias
A distinção entre convênios e parcerias é crucial para a correta aplicação da legislação e a gestão adequada dos recursos públicos.
Convênios
Os convênios são instrumentos que formalizam a colaboração entre órgãos ou entidades da Administração Pública, ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, para a consecução de objetivos de interesse comum, mediante a transferência de recursos financeiros, bens ou serviços.
A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 116, define os convênios como acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração, que tenham por objeto a execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
A Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece normas gerais para as parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (OSCs). No entanto, o MROSC não se aplica aos convênios, que continuam a ser regidos pela Lei nº 8.666/1993, com as adaptações necessárias.
Parcerias
As parcerias, por sua vez, abrangem uma variedade de instrumentos, como termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação, que formalizam a relação entre a Administração Pública e as OSCs.
O MROSC define os termos de fomento como instrumentos para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas OSCs, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Os termos de colaboração, por sua vez, são instrumentos para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública, que também envolvam a transferência de recursos financeiros.
Os acordos de cooperação, diferentemente dos termos de fomento e colaboração, não envolvem a transferência de recursos financeiros, mas sim a mútua cooperação para a consecução de objetivos de interesse comum.
Fundamentação Legal e Jurisprudência
A celebração de convênios e parcerias pelas Defensorias Públicas deve observar a legislação em vigor, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores e as normativas dos órgãos de controle.
Legislação Aplicável
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece os princípios que regem a Administração Pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, que devem ser rigorosamente observados na celebração e execução de convênios e parcerias.
A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, também contém disposições sobre a celebração de convênios.
A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) também se aplicam aos convênios, no que couber, especialmente no que se refere à necessidade de licitação, à formalização do instrumento, à fiscalização e à prestação de contas.
A Lei nº 13.019/2014 (MROSC) é o diploma legal que rege as parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as OSCs, estabelecendo regras para a seleção, a formalização, a execução, o monitoramento, a avaliação e a prestação de contas dessas parcerias.
Jurisprudência e Normativas
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem consolidado jurisprudência sobre a celebração e execução de convênios e parcerias, exigindo a observância dos princípios da Administração Pública, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das entidades parceiras, a elaboração de plano de trabalho detalhado, a fiscalização rigorosa da execução do objeto e a prestação de contas transparente e tempestiva.
As normativas dos Ministérios e das Secretarias de Estado também devem ser observadas, pois podem conter regras específicas para a celebração e execução de convênios e parcerias em áreas específicas, como saúde, educação, assistência social, entre outras.
Orientações Práticas para a Defensoria Pública
Para garantir a legalidade, a eficiência e a eficácia na celebração e execução de convênios e parcerias, as Defensorias Públicas devem adotar algumas medidas práticas.
Planejamento Estratégico
A celebração de convênios e parcerias deve estar alinhada ao planejamento estratégico da Defensoria Pública, contribuindo para a consecução de seus objetivos institucionais e para o atendimento das necessidades da população vulnerável.
Seleção Criteriosa
A seleção das entidades parceiras deve ser criteriosa, observando a capacidade técnica e operacional da entidade, a sua regularidade fiscal e trabalhista, a sua experiência na área de atuação e a sua idoneidade moral.
Elaboração de Plano de Trabalho
O plano de trabalho deve ser elaborado de forma detalhada, definindo os objetivos, as metas, as atividades, o cronograma de execução, o orçamento e os indicadores de avaliação da parceria.
Fiscalização e Acompanhamento
A Defensoria Pública deve designar um fiscal para acompanhar a execução do convênio ou parceria, verificando o cumprimento do plano de trabalho, a regularidade da aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços prestados.
Prestação de Contas
A prestação de contas deve ser transparente e tempestiva, demonstrando a aplicação regular dos recursos e o alcance dos objetivos pactuados.
Atualização Legislativa (até 2026)
A legislação sobre convênios e parcerias está em constante evolução, exigindo dos profissionais a atualização constante. A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos, trouxe inovações importantes para a celebração de convênios, como a possibilidade de utilização do pregão eletrônico para a seleção das entidades parceiras e a simplificação dos procedimentos de prestação de contas.
É fundamental acompanhar as alterações legislativas e as decisões dos tribunais superiores para garantir a regularidade e a segurança jurídica na celebração e execução de convênios e parcerias.
Conclusão
A celebração de convênios e parcerias é uma ferramenta poderosa para as Defensorias Públicas ampliarem o alcance de seus serviços e fortalecerem a sua atuação em prol da população vulnerável. No entanto, a utilização desses instrumentos exige conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas de gestão pública. A observância rigorosa dos princípios da Administração Pública, a seleção criteriosa das entidades parceiras, a elaboração de planos de trabalho detalhados, a fiscalização rigorosa e a prestação de contas transparente são elementos fundamentais para o sucesso dessas parcerias e para a garantia da probidade administrativa.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.