Tribunais de Contas

Parecer de Auditoria Interna - Controles de TI

Parecer de Auditoria Interna - Controles de TI — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

14 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 14.129/2021; ISSAI 3100

Ementa: Parecer de auditoria interna sobre adequação de controles de tecnologia de informação.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Parecer sobre

Avaliação de controles de TI na Secretaria de Finanças. Sistema de Gestão Financeira (SGF) armazena informação sensível de 80 mil transações/mês.

Análise

Teste de segurança de sistema: vulnerabilidades críticas (SQL injection, falta de encriptação de dados, senhas em plain text). Backup: testado e funcionando.

Parecer

Controles de TI apresentam deficiências críticas de segurança. Recomendação: implementar patches de segurança em 48 horas, encriptação de dados, políticas de acesso, treinamento de segurança.

Conclusão

Risco crítico de exposição de dados. Implementação de recomendações é urgente. Auditoria de validação em 30 dias será realizada.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Auditor(a) de TI
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Auditor(a) de Risco
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.