Tribunais de Contas

Parecer do Controle Interno em Licitação

Parecer do Controle Interno em Licitação — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

13 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021; ISSAI 200

Ementa: Parecer do órgão de controle interno sobre conformidade de processo licitatório.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Parecer sobre

Licitação de contratação de empresa de consultoria em gestão de recursos humanos. Modalidade: Concorrência. Valor estimado: R$ 450.000 (24 meses).

Análise

Edital analisado para conformidade com Lei 14.133/2021. Verificação de: adequação da modalidade (valor compatível com Concorrência); especificações técnicas; critérios de seleção.

Achados

2 observações: (1) edital não exige certificação específica de consultores (recomendação: exigir ISO 9001); (2) critério de experiência vago.

Parecer

Licitação pode ser realizada conforme edital com implementação das recomendações. Controle interno acompanhará processo e resultados até contratação final.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Auditor(a) Responsável
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Auditor(a) de Convênios
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.