Tribunais de Contas

Parecer do Ministério Público de Contas - Aprovação

Parecer do Ministério Público de Contas - Aprovação — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

1 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; NBCASP 1

Ementa: Parecer do MP de Contas recomendando aprovação de contas ordinária de gestor, sem ressalvas.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Análise

Examinadas as contas da Secretaria Municipal de Saúde, período 2025. Documentação completa, com 92% de conformidade detectada em testes.

Conformidade

Receitas registradas conforme normas. Despesas legalmente autorizadas. Patrimônio inventariado e avaliado. Controle interno adequado.

Parecer

Nenhum achado significativo que comprometa a regularidade global das contas. Recomenda-se aprovação sem ressalvas.

Conclusão

MP de Contas posiciona-se favoravelmente à aprovação de contas. Gestor autorizado a ser liberado da gestão com regularidade.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador-Chefe do MP de Contas

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a) Responsável
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.