Tribunais de Contas

Parecer em Apuração de Responsabilidade Civil

Parecer em Apuração de Responsabilidade Civil — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

19 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 8.429/92

Ementa: Parecer jurídico sobre apuração de responsabilidade civil de gestor por dano ao erário público.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Dano Alegado

Gestor Municipal de Educação é responsabilizado por dano ao erário de R$ 450.000,00 resultante de licitação fraudulenta realizada em 2024. Superfaturamento comprovado em auditoria.

Culpa e Nexo

Conexão entre ato do gestor (celebração de contrato com empresa fraudadora) e dano (pagamento excessivo). Negligência comprovada: gestor não verificou preços de mercado (diligência ordinária).

Responsabilidade Pessoal

Lei 8.429/92 e Lei 10.180/2000 permitem ação de ressarcimento contra gestor por dano causado ao erário. Responsabilidade é objetiva quando há dano comprovado, não requerendo intenção malévola.

Parecer

Parecer favorável à condenação da responsabilidade pessoal. Gestor será responsabilizado ao pagamento do dano com atualização monetária.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) Chefe

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Conselheiro(a) Jurídico
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.