Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 8.429/92
Ementa: Parecer jurídico sobre apuração de responsabilidade civil de gestor por dano ao erário público.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Dano Alegado
Gestor Municipal de Educação é responsabilizado por dano ao erário de R$ 450.000,00 resultante de licitação fraudulenta realizada em 2024. Superfaturamento comprovado em auditoria.
Culpa e Nexo
Conexão entre ato do gestor (celebração de contrato com empresa fraudadora) e dano (pagamento excessivo). Negligência comprovada: gestor não verificou preços de mercado (diligência ordinária).
Responsabilidade Pessoal
Lei 8.429/92 e Lei 10.180/2000 permitem ação de ressarcimento contra gestor por dano causado ao erário. Responsabilidade é objetiva quando há dano comprovado, não requerendo intenção malévola.
Parecer
Parecer favorável à condenação da responsabilidade pessoal. Gestor será responsabilizado ao pagamento do dano com atualização monetária.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Procurador(a) Chefe
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Conselheiro(a) Jurídico
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
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