Tribunais de Contas

Parecer em Ato de Pessoal - Legalidade de Admissão

Parecer em Ato de Pessoal - Legalidade de Admissão — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

3 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 8.112/90; CF/88 art. 37

Ementa: Parecer analisando legalidade de ato de admissão de servidores, verificando conformidade

processual.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Ato

Admissão de 50 servidores por concurso público. Análise de legalidade. Edital de concurso publicado em 05.2024, provas realizadas em 09.2024.

Verificações

Conferência de: regularidade do edital; lisura do processo de seleção; documentação dos aprovados; compatibilidade com LRF.

Achados

Conformidade geral de 99%. Uma observação: 2 aprovados não apresentaram comprovação de escolaridade formal (apenas diploma provisório).

Parecer

Admissão é LEGAL. Recomenda-se exigência de documentação definitiva para 2 aprovados. Demais atos estão em conformidade com marcos regulatórios.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) Chefe

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Conselheiro(a) Jurídico
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.