Tribunais de Contas

Parecer em Conflito de Interpretação Legal

Parecer em Conflito de Interpretação Legal — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

5 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 14.133/2021

Ementa: Parecer do TC resolvendo conflito de interpretação sobre norma legal aplicável a ato administrativo

específico.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Conflito

Interpretação divergente entre Secretaria de Fazenda e Secretaria Jurídica sobre qual Lei se aplica a contrato de fornecimento de alimentos: Lei 14.133/2021 (compras públicas) ou Lei 8.666/93 (anterior)?

Questão

Contrato foi celebrado em 2023 (sob Lei 8.666/93). Em 2024, nova Lei 14.133/2021 entrou em vigor. Renovação contratual deve ser feita sob nova Lei ou continua antiga?

Análise

Princípio de transição: contratos celebrados sob lei anterior podem continuar sob mesma lei até seu término. Renovação de contrato finalizando em 2025 exigirá nova licitação sob Lei 14.133/2021.

Parecer

Parecer conclui que renovação contratual DEVE ser submetida à Lei 14.133/2021. Novo processo licitatório será necessário conforme normativa vigente.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) Chefe

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Conselheiro(a) Jurídico
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.