Tribunais de Contas

Parecer em Instrumento Contratual Inusitado

Parecer em Instrumento Contratual Inusitado — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

4 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 14.133/2021

Ementa: Parecer analisando instrumento contratual de natureza pouco comum, definindo legali dade e

adequação.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Contrato

Contrato de 'comodato' de bem público (área de terreno municipal) para entidade privada sem fins lucrativos, por prazo indeterminado.

Questão

Dúvida: caracteriza-se como serviço público? Precisa de licitação? Qual é a base legal para comodato de bem público a terceiros?

Análise

Lei 14.133/2021 dispensa licitação para transferência de bem público em casos excepcionais (interesse público demonstrado). Comodato é forma de transferência temporária não onerosa.

Parecer

Contrato de comodato é ADMISSÍVEL se interesse público está comprovado e se prazo determinado é estabelecido. Não requer licitação se for para entidade de interesse público (saúde, educação, proteção social).

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) Chefe

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Conselheiro(a) Jurídico
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.