Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 14.133/2021
Ementa: Parecer analisando instrumento contratual de natureza pouco comum, definindo legali dade e
adequação.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Contrato
Contrato de 'comodato' de bem público (área de terreno municipal) para entidade privada sem fins lucrativos, por prazo indeterminado.
Questão
Dúvida: caracteriza-se como serviço público? Precisa de licitação? Qual é a base legal para comodato de bem público a terceiros?
Análise
Lei 14.133/2021 dispensa licitação para transferência de bem público em casos excepcionais (interesse público demonstrado). Comodato é forma de transferência temporária não onerosa.
Parecer
Contrato de comodato é ADMISSÍVEL se interesse público está comprovado e se prazo determinado é estabelecido. Não requer licitação se for para entidade de interesse público (saúde, educação, proteção social).
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Procurador(a) Chefe
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Conselheiro(a) Jurídico
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
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