Tribunais de Contas

Parecer em Licitação - Análise de Impugnação

Parecer em Licitação - Análise de Impugnação — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

14 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021 art. 113

Ementa: Parecer analisando impugnação ou recurso de licitação, validando se alegações têm procedência

legal.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Licitação

Impugnação de Licitação nº 02/2026 (Tomada de Preço para aquisição de equipamentos de informática). Data: 22.02.2026 (2 dias antes da data marcada).

Impugnação

Empresa ABC alega: edital é discriminatório (restringe a fabricantes específicos). Pede anulação e relicitação. Edital não cumpre Lei 14.133/2021 art. 35.

Análise

Conferência de edital: especificações técnicas são definidas por função/desempenho (não por marca). Qualquer equipamento que atenda aos requisitos é aceito.

Parecer

Impugnação é IMPROCEDENTE. Edital atende Lei 14.133/2021. Recomenda-se prosseguimento conforme cronograma. Decisão será publicada em até 3 dias.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) Jurídico

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Ordenador(a) de Despesas
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.