Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021; ISSAI 200
Ementa: Parecer do TC sobre conformidade de processo licitatório específico, verificando legalidade de edital
e resultado.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Licitação
Processo de contratação de serviços de limpeza e conservação, modalidade Convite. Edital publicado em
2026. Valor estimado: R$ 145.000/ano.
Análise
Edital analisado para conformidade com Lei 14.133/2021. Verificação de adequação de modalidade (valor compatível com Convite). Análise de especificações técnicas.
Achados
Conformidade geral de 98%. Minória recomendação: adicionar cláusula de penalidade contratual (ausente no edital). Resultado da licitação: legítimo (3 propostas recebidas).
Parecer
Licitação está conforme legal. Recomendação: implementar cláusula de penalidade em futuras licitações. Contratação pode prosseguir.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Conselheiro(a) Jurídico
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a)
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Conselheiro Divergente
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Presidente do TC
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Conselheiro Relator
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Presidente do TC
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.