Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; NBCASP 1
Ementa: Parecer técnico sobre regularidade de prestação de contas de entidade descentralizada.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Entidade
Fundação Municipal de Cultura e Patrimônio. Período: 01.01.2025 a 31.12.2025. Orçamento anual: R$
678,90. Operações: 18 meses analisadas.
Análise
Documentação apresentada em conformidade. Receitas próprias e orçamentárias devidamente contabilizadas. Despesas autorizadas e legalmente embasadas. Patrimônio ajustado.
Parecer
Fundação apresenta contas regulares. Conformidade de 96% em testes. Controle interno adequado. Recomenda-se aprovação.
Conclusão
Parecer favorável à aprovação de contas. Fundação poderá manter operações sem restrições. Acompanhamento anual recomendado.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Conselheiro(a) Responsável
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a)
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
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