Tribunais de Contas

Parecer em Prestação de Contas de Fundação/Autarquia

Parecer em Prestação de Contas de Fundação/Autarquia — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

2 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; NBCASP 1

Ementa: Parecer técnico sobre regularidade de prestação de contas de entidade descentralizada.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Entidade

Fundação Municipal de Cultura e Patrimônio. Período: 01.01.2025 a 31.12.2025. Orçamento anual: R$

678,90. Operações: 18 meses analisadas.

Análise

Documentação apresentada em conformidade. Receitas próprias e orçamentárias devidamente contabilizadas. Despesas autorizadas e legalmente embasadas. Patrimônio ajustado.

Parecer

Fundação apresenta contas regulares. Conformidade de 96% em testes. Controle interno adequado. Recomenda-se aprovação.

Conclusão

Parecer favorável à aprovação de contas. Fundação poderá manter operações sem restrições. Acompanhamento anual recomendado.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Conselheiro(a) Responsável

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a)
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.