Tribunais de Contas

Parecer em Reajuste de Valores de Contrato

Parecer em Reajuste de Valores de Contrato — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

5 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021; Lei 12.462/2011

Ementa: Parecer analisando pedido de reajuste de valores em contrato celebrado, verificando legalidade e

adequação de índice.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Contrato

Contrato de serviço de transporte celebrado há 3 anos. Empresa requer reajuste de preços alegando aumento de custos de combustível e manutenção.

Cláusula

Contrato prevê reajuste anual pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Pedido de reajuste referente a 2025: índice IPCA = 4,5%.

Análise

Lei 14.133/2021 admite reajustes em contratos de serviço contínuo com base em índices pactuados. IPCA é índice oficial reconhecido. Empresa apresenta documentação de comprovação de custos.

Parecer

Pedido de reajuste é ADMISSÍVEL conforme cláusula contratual. Reajuste no percentual de 4,5% (IPCA) é legal e deve ser aplicado.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Conselheiro(a) Responsável

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a)
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.