Tribunais de Contas

Parecer em Solicitação de Dispensa de Licitação

Parecer em Solicitação de Dispensa de Licitação — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

17 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021 art. 75

Ementa: Parecer jurídico analisando solicitação de gestor para dispensa de licitação.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Parecer sobre

Solicitação de dispensa de licitação para contratação urgente de empresa de desinfecção contra praga urbana. Valor estimado: R$ 18.500. Data: 08.03.2026.

Justificativa

Gestor alega: emergência (infestação de pombos em prédio criando risco de saúde). Necessidade de solução rápida (até 72 horas). Empresa é única com capacidade.

Análise

Lei 14.133/2021 art. 75 permite dispensa por emergência (inciso II: situação de calamidade). Requisitos: (a) emergência caracterizada; (b) impossibilidade de licitação; (c) justificativa.

Parecer

Requisitos estão atendidos. Dispensa é APROVADA. Recomenda-se: contratação de apenas 1 empresa, restrição de custo, acompanhamento diário de execução.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) Jurídico

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Ordenador(a) de Despesas
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.