Tribunais de Contas

Parecer em Validade de Contrato Extemporâneo

Parecer em Validade de Contrato Extemporâneo — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

18 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021; CPC

Ementa: Parecer analisando validade de contrato celebrado sem procedimento licitatório obrigatório no

período correto.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Situação

Contrato de prestação de serviço foi celebrado em 2025 sem licitação prévia. Empresa alega que houve omissão da administração em licitar no tempo hábil. Contrato agora é questionado quanto à sua legalidade.

Questão

Pergunta: é válido contrato celebrado sem licitação se a administração deixou passar prazo legal para licitar? Qual é a sanção?

Análise

Lei 14.133/2021 exige licitação prévio para contratações. Contrato sem licitação é nulo. Omissão da administração não legaliza ato ilícito. Empresa não pode beneficiar-se de falha administrativa.

Parecer

Contrato é NULO por vício insanável. Será rescindido sem direito a indenização à empresa. Empresa poderá disputar nova licitação se conformida com edital. Responsável será responsabilizado por despesa realizada.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) Chefe

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Conselheiro(a) Jurídico
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Presidente do TC

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Procurador(a)
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.