Tribunais de Contas

Parecer Jurídico em Conflito de Competência

Parecer Jurídico em Conflito de Competência — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

18 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 14.133/2021

Ementa: Parecer jurídico resolvendo conflito de competência entre órgãos sobre responsabilidade de

supervisão ou fiscalização.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Parecer sobre

Conflito entre Secretaria de Educação (responsável pela escola) e Secretaria de Obras (responsável pela manutenção) sobre responsabilidade por obra de reforma em escola.

Questão

Obra em andamento com atrasos. Cláusula de multa contratual por atraso não está sendo aplicada. Dúvida: qual secretaria deve aplicar? Quem deve ser responsabilizado?

Análise

Lei 14.133/2021 art. 103: gestor responsável é aquele que celebrou o contrato (Secretaria de Obras). Fiscalização é responsabilidade do contratante em todos os casos.

Parecer

Responsabilidade é da Secretaria de Obras (contratante). Secretaria de Educação (usuária final) deve comunicar atrasos para que medidas sejam tomadas. Parecer vinculante para ambas.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) Chefe

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Conselheiro(a) Jurídico
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

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