Fundamentação Legal: Lei 10.180/2000; Lei 14.133/2021
Ementa: Parecer jurídico resolvendo conflito de competência entre órgãos sobre responsabilidade de
supervisão ou fiscalização.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Parecer sobre
Conflito entre Secretaria de Educação (responsável pela escola) e Secretaria de Obras (responsável pela manutenção) sobre responsabilidade por obra de reforma em escola.
Questão
Obra em andamento com atrasos. Cláusula de multa contratual por atraso não está sendo aplicada. Dúvida: qual secretaria deve aplicar? Quem deve ser responsabilizado?
Análise
Lei 14.133/2021 art. 103: gestor responsável é aquele que celebrou o contrato (Secretaria de Obras). Fiscalização é responsabilidade do contratante em todos os casos.
Parecer
Responsabilidade é da Secretaria de Obras (contratante). Secretaria de Educação (usuária final) deve comunicar atrasos para que medidas sejam tomadas. Parecer vinculante para ambas.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Procurador(a) Chefe
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Conselheiro(a) Jurídico
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.