Fundamentação Legal: ISSAI 20; Lei 10.180/2000
Ementa: Plano de ação corretiva desenvolvido conjuntamente entre gestor e controle interno para sanar
achados.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Ação
Plano de Ação Corretiva para sanar falhas de controle identificadas em auditoria de licitações (ausência de avaliação de fornecedores em 35% dos processos).
Ações
- Criar matriz de avaliação de fornecedores (prazo: 30 dias); 2. Capacitar equipe de compras (prazo: 45 dias);
- Implementar sistema de scoring (prazo: 60 dias); 4. Auditoria de validação (prazo: 90 dias).
Responsabilidades
Diretor de Compras: coordenação geral. Auditor da CI: acompanhamento mensal. TC: validação de implementação em 90 dias.
Recursos
Orçamento: R$ 8.000 (software de scoring + treinamento). Pessoal: 2 analistas dedicados 50%. Expectativa: redução de riscos em 85%.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Controlador(a) Interno
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Gestor(a) Responsável
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Controlador(a) Interno
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) de Finanças
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.