Tribunais de Contas

Plano de Ação Corretiva - CI

Plano de Ação Corretiva - CI — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

12 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: ISSAI 20; Lei 10.180/2000

Ementa: Plano de ação corretiva desenvolvido conjuntamente entre gestor e controle interno para sanar

achados.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

Ação

Plano de Ação Corretiva para sanar falhas de controle identificadas em auditoria de licitações (ausência de avaliação de fornecedores em 35% dos processos).

Ações

  1. Criar matriz de avaliação de fornecedores (prazo: 30 dias); 2. Capacitar equipe de compras (prazo: 45 dias);
  2. Implementar sistema de scoring (prazo: 60 dias); 4. Auditoria de validação (prazo: 90 dias).

Responsabilidades

Diretor de Compras: coordenação geral. Auditor da CI: acompanhamento mensal. TC: validação de implementação em 90 dias.

Recursos

Orçamento: R$ 8.000 (software de scoring + treinamento). Pessoal: 2 analistas dedicados 50%. Expectativa: redução de riscos em 85%.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Gestor(a) Responsável
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Controlador(a) Interno

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) de Finanças
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.