A improbidade administrativa é um tema de extrema relevância no cenário jurídico brasileiro, especialmente quando se trata de contratações públicas irregulares. Este artigo explora as nuances dessa prática, abordando a legislação, a jurisprudência e as orientações práticas para profissionais do setor público, com foco nas alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - Lei nº 8.429/1992.
A Improbidade Administrativa e a Contratação Irregular
A contratação irregular, no contexto da administração pública, refere-se a qualquer acordo ou ajuste celebrado pelo poder público que não observe os preceitos legais e constitucionais, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essa prática pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na LIA.
A Lei nº 14.230/2021 trouxe mudanças significativas na configuração da improbidade administrativa, exigindo o dolo específico para a caracterização do ato ímprobo. Isso significa que, para que um gestor público seja condenado por improbidade em uma contratação irregular, não basta a mera ilegalidade ou irregularidade do ato; é necessário comprovar a intenção de lesar o erário ou de obter vantagem indevida.
O Dolo Específico na LIA
O artigo 1º, § 1º, da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados os tipos previstos em leis especiais". O § 2º do mesmo artigo define o dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente".
Essa alteração legislativa gerou debates e controvérsias na doutrina e na jurisprudência. Por um lado, argumenta-se que a exigência do dolo específico dificulta a punição de gestores públicos que, por negligência ou imperícia, causam prejuízos ao erário. Por outro lado, defende-se que a mudança protege os gestores de boa-fé e evita a banalização da ação de improbidade.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial
A análise da improbidade administrativa na contratação irregular exige a compreensão dos artigos da LIA que tipificam as condutas ímprobas, bem como da jurisprudência dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Artigo 9º da LIA: Enriquecimento Ilícito
O artigo 9º da LIA tipifica os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, ou seja, aqueles em que o agente público aufere qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Na contratação irregular, essa conduta pode se configurar, por exemplo, no recebimento de propina para favorecer determinada empresa em um processo licitatório.
Artigo 10 da LIA: Lesão ao Erário
O artigo 10 da LIA trata dos atos de improbidade que causam lesão ao erário, ou seja, aqueles que acarretam perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas. A contratação irregular pode configurar essa conduta quando, por exemplo, o poder público adquire bens ou serviços por preços superiores aos de mercado, causando prejuízo aos cofres públicos.
Artigo 11 da LIA: Atentado aos Princípios da Administração Pública
O artigo 11 da LIA tipifica os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. A contratação irregular pode configurar essa conduta quando, por exemplo, o gestor público contrata serviços de forma direta, sem a realização de licitação, quando a lei exigia o procedimento licitatório.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência do STJ tem se debruçado sobre a aplicação da LIA, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Em decisões recentes, o tribunal tem reafirmado a necessidade de comprovação do dolo específico para a configuração do ato de improbidade, afastando a condenação em casos de mera culpa ou irregularidade formal.
O STF, por sua vez, também tem se manifestado sobre o tema. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, o tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na LIA. A decisão final sobre o tema terá impacto significativo na tramitação e no desfecho de milhares de ações de improbidade em todo o país.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
A atuação dos profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, exige cautela e conhecimento aprofundado da legislação e da jurisprudência sobre improbidade administrativa. A seguir, apresentamos algumas orientações práticas para lidar com a contratação irregular sob a ótica da LIA.
Análise Criteriosa do Dolo Específico
A exigência do dolo específico impõe aos órgãos de controle e ao Ministério Público o ônus de comprovar a intenção do gestor público de lesar o erário ou de obter vantagem indevida. A mera constatação de irregularidades formais no processo de contratação não é suficiente para configurar a improbidade. É necessário investigar e reunir elementos que demonstrem a má-fé do agente público.
Atenção às Normativas e Leis Especiais
Além da LIA, os profissionais do setor público devem estar atentos às normativas e leis especiais que regem a contratação pública, como a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e as leis de criação de agências reguladoras e empresas estatais. A inobservância dessas normas pode configurar ato de improbidade, desde que comprovado o dolo específico.
O Papel dos Órgãos de Controle
Os órgãos de controle interno e externo, como os tribunais de contas e as controladorias-gerais, desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate à improbidade administrativa na contratação pública. A atuação preventiva e concomitante desses órgãos pode evitar a consumação de atos ímprobos e garantir a regularidade e a eficiência das contratações.
A Importância da Capacitação Contínua
A legislação e a jurisprudência sobre improbidade administrativa estão em constante evolução. Por isso, é fundamental que os profissionais do setor público invistam em capacitação contínua, participando de cursos, seminários e eventos sobre o tema. A atualização profissional é essencial para garantir uma atuação eficiente e segura na defesa do patrimônio público.
Conclusão
A contratação irregular e a improbidade administrativa são temas complexos e desafiadores para os profissionais do setor público. A exigência do dolo específico, introduzida pela Lei nº 14.230/2021, exige uma análise mais criteriosa e aprofundada das condutas dos gestores públicos. A atuação preventiva e o conhecimento atualizado da legislação e da jurisprudência são fundamentais para garantir a legalidade, a moralidade e a eficiência das contratações públicas, protegendo o erário e o interesse público.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.