Fundamentação Legal: ISSAI 20; Lei 10.180/2000
Ementa: Recomendação do TC sugerindo melhoria em processos ou controles, com caráter não obrigatório.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
Recomendação nº
TC-REC-2026-01001 de 20.03.2026. Secretaria de Educação. Recomendação de implementação de dashboard de gestão de frequência.
Justificativa
Auditoria identificou que relatórios de frequência são elaborados manualmente em planilhas. Tempo dedicado: 40 horas/mês. Possibilidade de automação reduzirá a 2 horas.
Benefícios
Redução de tempo em 95%. Melhoria de acurácia em 99%. Disponibilidade de dados em tempo real para gestão. Custo de implementação: R$ 5.000.
Recomendação
Recomenda-se implementação dentro de 12 meses. Não é obrigatório, mas representa melhoria de eficiência esperada em administração pública moderna.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Conselheiro(a) Responsável
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Presidente do TC
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.