A Lei nº 14.230/2021 trouxe alterações significativas para a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), modificando o paradigma da responsabilização por atos de improbidade. As mudanças, que visam conferir maior segurança jurídica aos gestores públicos e evitar a penalização por meras irregularidades formais, exigem atenção redobrada dos profissionais do setor público. Este artigo tem como objetivo analisar as principais inovações da reforma, fornecendo orientações práticas e modelos de peças processuais para auxiliar defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores em sua atuação.
O Novo Paradigma da Improbidade Administrativa
A principal mudança introduzida pela Lei nº 14.230/2021 reside na exigência do dolo específico para a configuração da improbidade administrativa. O artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, agora estabelece que "considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente".
A Extinção da Modalidade Culposa
A reforma eliminou a possibilidade de responsabilização por atos de improbidade culposos, antes previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992. Essa alteração exige que a acusação demonstre, de forma clara e inequívoca, a intenção do agente público de praticar o ato ilícito, afastando a responsabilização por negligência, imprudência ou imperícia.
A Necessidade de Dolo Específico
A exigência de dolo específico significa que o agente público deve ter a intenção de praticar a conduta descrita nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou de causar lesão ao erário. A mera voluntariedade da conduta não é suficiente para configurar a improbidade, sendo imprescindível a comprovação da intenção de violar a lei.
A Alteração no Rol de Atos de Improbidade
A Lei nº 14.230/2021 também alterou o rol de atos de improbidade administrativa, restringindo a abrangência de algumas condutas e incluindo novas hipóteses.
Atos que Importam Enriquecimento Ilícito
O artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos que importam enriquecimento ilícito, sofreu alterações em sua redação, tornando as condutas mais específicas e exigindo a comprovação do dolo específico.
Atos que Causam Prejuízo ao Erário
O artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário, também foi modificado, com a exclusão da modalidade culposa e a exigência de dolo específico para a configuração da improbidade.
Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
O artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, foi o que mais sofreu alterações. A reforma limitou o rol de condutas, exigindo a comprovação de que o ato praticado viola de forma grave e intencional os princípios da administração pública.
Procedimentos e Prazos
A Lei nº 14.230/2021 também introduziu mudanças nos procedimentos e prazos da ação de improbidade administrativa.
A Prescrição
O prazo prescricional para a ação de improbidade administrativa foi alterado. O artigo 23 da Lei nº 8.429/1992 agora estabelece que a ação prescreve em oito anos, contados da data da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
A Competência
A competência para o julgamento da ação de improbidade administrativa também foi modificada. O artigo 17, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, agora estabelece que a competência é do juízo do local onde ocorreu o ato de improbidade, ressalvada a competência do foro de domicílio do réu.
Modelos Práticos
Abaixo, apresentamos modelos práticos de peças processuais que podem ser utilizados na defesa de agentes públicos acusados de improbidade administrativa.
Modelo de Defesa Prévia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [Nome da Vara] DA COMARCA DE [Nome da Cidade]
Processo nº [Número do Processo]
[Nome do Réu], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRÉVIA, com fundamento no art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I. DOS FATOS
[Descrever os fatos de forma clara e objetiva, rebatendo as alegações da acusação e destacando os pontos que demonstram a ausência de dolo ou de prejuízo ao erário].
II. DO DIREITO
a) Da Ausência de Dolo Específico
A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa, exigindo o dolo específico para a configuração da improbidade. No caso em tela, não há qualquer prova de que o réu tenha agido com a intenção de obter vantagem indevida ou de causar lesão ao erário. A conduta do réu, se houve, foi meramente culposa, não configurando ato de improbidade, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992.
b) Da Inexistência de Prejuízo ao Erário
A acusação não logrou êxito em comprovar o prejuízo ao erário. Os documentos acostados aos autos demonstram que a conduta do réu não causou qualquer dano aos cofres públicos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a comprovação do prejuízo ao erário é requisito essencial para a conduta tipificada no art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
c) Da Violação aos Princípios da Administração Pública
A acusação alega que o réu violou os princípios da administração pública. No entanto, a conduta do réu não configura violação grave e intencional aos princípios da administração pública, conforme exige o art. 11 da Lei nº 8.429/1992. A jurisprudência do STJ tem exigido a comprovação de dolo específico para a configuração da improbidade por violação aos princípios da administração pública.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) A rejeição da ação de improbidade administrativa, com fundamento no art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/1992, por ausência de justa causa;
b) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda por receber a inicial, que seja julgada improcedente a ação de improbidade administrativa, por ausência de dolo específico e de prejuízo ao erário;
c) A condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental, testemunhal e pericial.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local, Data]
[Nome do Advogado]
[OAB]
Modelo de Recurso de Apelação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [Nome do Estado]
Processo nº [Número do Processo]
[Nome do Recorrente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da sentença de fls. [Número da Folha], que julgou procedente a ação de improbidade administrativa, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I. DOS FATOS
[Descrever os fatos de forma clara e objetiva, destacando os pontos da sentença que devem ser reformados].
II. DAS RAZÕES RECURSAIS
a) Da Nulidade da Sentença por Cerceamento de Defesa
A sentença deve ser anulada, pois o juízo a quo não permitiu a produção de provas que comprovariam a ausência de dolo e de prejuízo ao erário. O indeferimento da prova testemunhal e pericial caracterizou cerceamento de defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).
b) Da Ausência de Dolo Específico
A sentença condenou o recorrente por ato de improbidade administrativa, sem comprovar o dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021. A conduta do recorrente, se houve, foi meramente culposa, não configurando ato de improbidade. A jurisprudência do STJ tem exigido a comprovação do dolo específico para a configuração da improbidade.
c) Da Inexistência de Prejuízo ao Erário
A sentença condenou o recorrente a ressarcir o erário, sem comprovar o efetivo prejuízo. Os documentos acostados aos autos demonstram que a conduta do recorrente não causou qualquer dano aos cofres públicos. A jurisprudência do STJ tem exigido a comprovação do prejuízo ao erário para a condenação ao ressarcimento.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) O conhecimento e provimento do presente recurso de apelação, para reformar a sentença de fls. [Número da Folha] e julgar improcedente a ação de improbidade administrativa;
b) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda por manter a condenação, que seja reduzida a pena aplicada, em atenção ao princípio da proporcionalidade;
c) A condenação da parte recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, inclusive em sede recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local, Data]
[Nome do Advogado]
[OAB]
Conclusão
A reforma da Lei de Improbidade Administrativa trouxe mudanças significativas que exigem atenção redobrada dos profissionais do setor público. A exigência do dolo específico, a extinção da modalidade culposa e as alterações no rol de atos de improbidade são pontos cruciais que devem ser considerados na atuação de defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores. A utilização de modelos práticos, como os apresentados neste artigo, pode auxiliar na elaboração de peças processuais mais eficientes e adequadas ao novo paradigma da improbidade administrativa. É fundamental que os profissionais do setor público se mantenham atualizados sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência, a fim de garantir a correta aplicação da lei e a defesa dos interesses da administração pública.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.