O debate sobre a reforma do Estado brasileiro e, mais especificamente, das suas empresas públicas, tem sido uma constante na agenda política e jurídica do país. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, e as recentes discussões sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/2020 e suas possíveis reformulações), a necessidade de modernização e eficiência na gestão das estatais ganha novo fôlego. Este artigo se propõe a analisar os impactos dessas reformas no âmbito das empresas públicas, com foco nas alterações legais, jurisprudenciais e nas implicações práticas para os profissionais do Direito Público.
A complexidade do tema exige uma abordagem multidisciplinar, que abarque desde o Direito Administrativo e Constitucional até o Direito Empresarial e Financeiro. Afinal, as empresas públicas, embora submetidas a um regime jurídico de direito privado, exercem atividades de interesse público e estão sujeitas a princípios e regras próprias da Administração Pública, como a licitação, o concurso público e a fiscalização pelos Tribunais de Contas.
O Novo Paradigma da Reforma Tributária e as Empresas Públicas
A EC 132/2023, ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduziu um novo sistema tributário que impacta diretamente as operações das empresas públicas. A unificação de tributos e a simplificação da legislação prometem reduzir a burocracia e aumentar a competitividade das estatais, mas também exigem adaptação aos novos modelos de tributação.
Imunidade Tributária e a Nova Realidade
Um dos pontos de maior debate no contexto da Reforma Tributária é a manutenção ou não da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a", da CF/88) para as empresas públicas. A jurisprudência do STF tem oscilado sobre o tema, reconhecendo a imunidade em alguns casos (como na prestação de serviços públicos essenciais) e afastando-a em outros (como na exploração de atividade econômica em regime de concorrência). A nova legislação tributária deverá clarear essa questão, definindo de forma mais precisa os critérios para a concessão da imunidade e seus limites.
Impactos na Formação de Preços e na Competitividade
A adoção do IBS e da CBS, com a sistemática de não cumulatividade e a possibilidade de creditamento, poderá alterar a estrutura de custos das empresas públicas, impactando a formação de preços e a sua competitividade no mercado. A gestão tributária eficiente torna-se ainda mais crucial para garantir a sustentabilidade financeira das estatais e a sua capacidade de investimento.
A Reforma Administrativa e os Desafios da Gestão de Pessoas
A PEC 32/2020, embora ainda em tramitação e sujeita a alterações, propõe mudanças significativas na gestão de pessoas da Administração Pública, que também reverberam nas empresas públicas. A flexibilização da estabilidade, a criação de novos vínculos de contratação e a revisão dos critérios de avaliação de desempenho são alguns dos pontos que exigem atenção dos gestores públicos.
Concurso Público e Vínculos de Emprego
A exigência de concurso público (art. 37, II, da CF/88) permanece como regra geral para a contratação de empregados públicos. No entanto, a Reforma Administrativa discute a possibilidade de ampliação das hipóteses de contratação temporária e a criação de vínculos de emprego mais flexíveis, com o objetivo de dar maior agilidade à gestão de recursos humanos nas estatais.
Remuneração e Benefícios
A revisão da política remuneratória e de benefícios dos empregados públicos é outro tema central da Reforma Administrativa. A busca por maior equidade interna e externa, aliada à necessidade de controle dos gastos com pessoal, impõe desafios na definição de critérios justos e transparentes para a remuneração, que devem estar alinhados com as metas de desempenho e os resultados alcançados pela empresa.
Governança Corporativa e a Lei das Estatais
A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) representou um marco na governança corporativa das empresas públicas, estabelecendo regras mais rigorosas para a composição dos conselhos de administração e diretorias, a elaboração de políticas de compliance e a divulgação de informações. As reformas em curso devem reforçar a importância da governança como instrumento de transparência, accountability e mitigação de riscos.
O Papel dos Conselhos de Administração
Os conselhos de administração ganham papel ainda mais estratégico na condução das empresas públicas, sendo responsáveis por definir as diretrizes estratégicas, monitorar o desempenho da diretoria e garantir a conformidade com as normas legais e regulamentares. A independência dos conselheiros e a sua qualificação técnica são fundamentais para o bom funcionamento do órgão.
Compliance e Integridade
A implementação de programas de compliance e integridade (art. 9º da Lei nº 13.303/2016) é essencial para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraudes e outras irregularidades nas empresas públicas. As reformas devem incentivar a adoção de boas práticas de governança e fortalecer os mecanismos de controle interno e externo.
Licitações e Contratos nas Empresas Públicas
A Lei nº 13.303/2016 também introduziu um regime próprio de licitações e contratos para as empresas públicas e sociedades de economia mista, com regras mais flexíveis e adequadas à realidade empresarial. As reformas em curso podem aprofundar essa flexibilização, buscando maior eficiência e agilidade nas contratações, sem descuidar dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF/88).
O Uso de Meios Alternativos de Resolução de Disputas
A adoção de meios alternativos de resolução de disputas (MARDs), como a mediação e a arbitragem, tem se mostrado uma ferramenta eficaz para solucionar conflitos envolvendo empresas públicas, de forma mais célere e econômica. A legislação e a jurisprudência vêm consolidando a possibilidade de utilização dos MARDs nas estatais, desde que observados os limites legais e os princípios da Administração Pública.
O Controle Externo e a Atuação dos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas exercem papel fundamental na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das empresas públicas (art. 71 da CF/88). As reformas devem fortalecer a atuação dos TCs, dotando-os de instrumentos mais eficazes para o controle da gestão das estatais, com foco na avaliação de resultados, na eficiência e na economicidade.
A Fiscalização Orientada para Resultados
A atuação dos Tribunais de Contas deve ir além da mera verificação da legalidade dos atos, buscando avaliar a eficácia e a eficiência das políticas públicas implementadas pelas empresas públicas. A fiscalização orientada para resultados, com a utilização de indicadores de desempenho e metas de qualidade, é essencial para garantir que as estatais cumpram sua função social e contribuam para o desenvolvimento do país.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
- Acompanhamento da Legislação e Jurisprudência: É fundamental manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação (como a EC 132/2023 e as possíveis alterações da PEC 32/2020) e as decisões dos tribunais superiores (STF e STJ) sobre o regime jurídico das empresas públicas.
- Gestão Tributária Estratégica: A Reforma Tributária exige uma revisão das estratégias de gestão tributária das estatais, buscando a otimização dos custos e a mitigação dos riscos fiscais.
- Fortalecimento da Governança e Compliance: A implementação de programas de compliance e integridade robustos é essencial para prevenir irregularidades e garantir a transparência na gestão das empresas públicas.
- Capacitação Contínua: A complexidade do tema exige capacitação contínua dos profissionais do Direito Público, com foco em Direito Administrativo, Constitucional, Empresarial e Financeiro.
Conclusão
A reforma das empresas públicas é um processo contínuo e complexo, que exige a conciliação entre a busca por maior eficiência e competitividade e a observância dos princípios e regras que norteiam a Administração Pública. As mudanças promovidas pela Reforma Tributária e as discussões em torno da Reforma Administrativa trazem novos desafios e oportunidades para a gestão das estatais. Cabe aos profissionais do Direito Público, com sua expertise e conhecimento técnico, atuar de forma proativa na interpretação e aplicação das novas normas, garantindo que as empresas públicas cumpram sua função social e contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.