A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) representou um marco significativo no ordenamento jurídico brasileiro, instituindo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecendo garantias de livre mercado. Sua promulgação visou desburocratizar o ambiente de negócios, fomentando o empreendedorismo e a inovação. No entanto, sua implementação e interpretação continuam a gerar debates e desafios, especialmente para os profissionais do setor público encarregados de aplicá-la. Este artigo analisa os impactos da LLE no Direito Administrativo Público, abordando suas principais inovações, desafios interpretativos e implicações práticas para a atuação estatal, com foco nas atualizações legislativas e jurisprudenciais até 2026.
A LLE e a Redefinição do Papel do Estado
A Lei de Liberdade Econômica, em seu artigo 1º, estabelece a "presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica". Essa presunção, embora não seja absoluta, inverte a lógica tradicional da atuação administrativa, exigindo que o Estado justifique, de forma fundamentada, eventuais restrições ao exercício de atividades econômicas. O artigo 2º, por sua vez, consagra o princípio da "intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas". Essa diretriz impõe limites à regulação estatal, exigindo que a intervenção seja justificada por razões de interesse público relevante e que os meios empregados sejam proporcionais aos fins colimados.
A Desburocratização e a Simplificação Administrativa
Um dos pilares da LLE é a simplificação administrativa, visando reduzir os custos de transação para os agentes econômicos. O artigo 3º, inciso I, garante a "liberdade de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica". Essa previsão, contudo, exige uma definição clara do que constitui "atividade de baixo risco", tarefa que tem sido objeto de regulamentação infralegal e de debates jurisprudenciais. A Resolução CGSIM nº 51/2019, por exemplo, estabeleceu critérios para a classificação de risco das atividades econômicas, mas a aplicação prática desses critérios ainda suscita controvérsias.
A Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A LLE, em seu artigo 5º, tornou obrigatória a Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévia à edição e à alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados. A AIR é um instrumento fundamental para garantir a racionalidade e a proporcionalidade da regulação, exigindo que a Administração Pública avalie os custos e benefícios das medidas propostas, bem como as alternativas disponíveis. A regulamentação da AIR, por meio do Decreto nº 10.411/2020, detalhou os procedimentos e os requisitos para sua elaboração, mas a efetividade desse instrumento depende da capacidade institucional dos órgãos reguladores e da transparência do processo decisório.
Desafios Interpretativos e Jurisprudenciais
A aplicação da LLE tem gerado desafios interpretativos, especialmente no que tange à compatibilização de seus princípios com outras normas de Direito Administrativo e com os princípios constitucionais da ordem econômica. A jurisprudência, ao longo dos anos, tem se debruçado sobre essas questões, buscando estabelecer parâmetros para a atuação estatal.
A Tensão entre Liberdade Econômica e Regulação
Um dos principais pontos de tensão reside na delimitação do poder regulatório do Estado em face da liberdade econômica. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas ocasiões, tem afirmado que a liberdade econômica não é absoluta e que a intervenção estatal é legítima quando justificada por razões de interesse público. No entanto, a LLE exige que essa intervenção seja subsidiária e proporcional. A ADI 6.363, por exemplo, questionou a constitucionalidade de dispositivos da LLE que limitavam a atuação dos conselhos profissionais, argumentando que a regulação dessas atividades é essencial para a proteção da sociedade. O STF, ao julgar a ação, reafirmou a importância da regulação profissional, mas ressaltou a necessidade de que ela seja exercida de forma proporcional e sem criar barreiras injustificadas ao exercício da profissão.
A Presunção de Boa-Fé e a Fiscalização
A presunção de boa-fé, consagrada na LLE, não impede a fiscalização estatal, mas exige que ela seja exercida de forma razoável e proporcional. A Administração Pública não pode presumir a má-fé dos agentes econômicos e deve basear suas ações fiscalizatórias em indícios concretos de irregularidade. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a presunção de boa-fé não afasta o poder de polícia do Estado, mas impõe limites à sua atuação, exigindo que as sanções sejam aplicadas apenas após o devido processo legal e com base em provas robustas.
Implicações Práticas para os Profissionais do Setor Público
A LLE impõe novos desafios e responsabilidades para os profissionais do setor público, exigindo uma mudança de paradigma na atuação administrativa.
A Necessidade de Fundamentação Adequada
Os defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores devem estar atentos à exigência de fundamentação adequada dos atos administrativos que restrinjam a liberdade econômica. A simples invocação do interesse público não é suficiente; é necessário demonstrar a necessidade e a proporcionalidade da medida, bem como a inexistência de alternativas menos gravosas.
A Avaliação da Proporcionalidade e da Razoabilidade
A análise da proporcionalidade e da razoabilidade das medidas regulatórias e fiscalizatórias torna-se ainda mais relevante no contexto da LLE. Os profissionais do setor público devem avaliar se os meios empregados são adequados e necessários para alcançar os fins colimados, e se os custos impostos aos agentes econômicos não são excessivos em relação aos benefícios esperados.
A Importância da Capacitação e da Atualização
A complexidade da LLE e a constante evolução da jurisprudência exigem que os profissionais do setor público estejam em constante atualização e capacitação. A compreensão aprofundada dos princípios e das normas da LLE é fundamental para garantir a sua aplicação correta e para evitar a responsabilização por atos ilegais ou abusivos.
Conclusão
A Lei de Liberdade Econômica representa um importante avanço na modernização do ambiente de negócios no Brasil, mas sua implementação exige um esforço contínuo de adaptação por parte da Administração Pública. Os profissionais do setor público desempenham um papel fundamental na garantia da efetividade da LLE, devendo atuar de forma a compatibilizar a liberdade econômica com a proteção do interesse público. A compreensão aprofundada dos princípios e das normas da LLE, bem como o acompanhamento da jurisprudência, são essenciais para uma atuação estatal eficiente e responsável.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.