A Complexidade da Reforma no Recurso em Ação de Improbidade
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa (AIA) é um instrumento crucial para a defesa da probidade na administração pública, buscando responsabilizar agentes públicos por atos que causem lesão ao erário, enriquecimento ilícito ou atentem contra os princípios da administração pública. No entanto, o processo judicial não se encerra com a sentença de primeiro grau. O sistema jurídico brasileiro garante o direito ao recurso, permitindo a revisão da decisão por instâncias superiores. Dentre os recursos cabíveis, a apelação se destaca como a via principal para buscar a reforma da sentença, seja para agravar a condenação, seja para absolvê-la, ou ainda para adequar as sanções aplicadas.
Neste artigo, exploraremos a complexidade do recurso em Ação de Improbidade Administrativa, com foco na possibilidade de reforma da decisão, abordando os fundamentos legais, a jurisprudência relevante e as orientações práticas para os profissionais que atuam na área.
A Dinâmica do Recurso de Apelação
A apelação, prevista no artigo 1.009 do Código de Processo Civil (CPC), é o recurso cabível contra a sentença que extingue o processo com ou sem resolução de mérito. Na AIA, a apelação permite que a parte vencida, seja o Ministério Público, o ente público lesado ou o agente público condenado, busque a reforma da decisão, alegando erro de fato ou de direito.
O efeito suspensivo da apelação, regra geral no CPC (artigo 1.012), é mitigado na AIA. A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, estabelece em seu artigo 17, § 19, que a apelação contra a sentença que julgar procedente a ação terá efeito suspensivo apenas em relação à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos. As demais sanções, como ressarcimento ao erário, multa civil e proibição de contratar com o poder público, podem ser executadas provisoriamente.
Essa distinção exige atenção redobrada dos profissionais, pois a execução provisória de sanções patrimoniais pode gerar impactos significativos na vida do agente público, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão.
A Reforma da Sentença: Desafios e Possibilidades
A reforma da sentença em sede de apelação exige a demonstração cabal de que a decisão de primeiro grau incorreu em erro. A análise do tribunal se restringe às questões suscitadas e discutidas no processo, não sendo possível inovar em sede recursal, salvo nas hipóteses previstas em lei (artigo 1.014 do CPC).
A Questão do Dolo e a Nova LIA
Um dos pontos mais sensíveis na análise da reforma da sentença diz respeito à comprovação do elemento subjetivo, especialmente após a edição da Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir o dolo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa (artigo 1º, §§ 1º e 2º, da LIA).
A jurisprudência, em consonância com a nova legislação, tem exigido a demonstração inequívoca da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade da conduta. Essa mudança paradigmática tem levado à reforma de diversas sentenças condenatórias proferidas sob a égide da legislação anterior, que admitia a condenação por culpa grave, especialmente em atos que causavam lesão ao erário.
A Dosimetria das Sanções
Outro aspecto frequentemente objeto de reforma é a dosimetria das sanções aplicadas. O artigo 12 da LIA estabelece as penalidades cabíveis para cada tipo de ato de improbidade, devendo o juiz fixá-las de forma proporcional à gravidade da conduta, à extensão do dano e ao proveito patrimonial obtido pelo agente.
A revisão da dosimetria em sede de apelação exige a demonstração de que a sanção aplicada foi desproporcional ou irrazoável, não se coadunando com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a fixação das sanções deve observar critérios objetivos, evitando a aplicação de penalidades excessivas ou ínfimas.
A Prescrição e a Nova Sistemática
A prescrição também é tema recorrente nos recursos de apelação em AIA. A Lei nº 14.230/2021 alterou significativamente o regime prescricional, estabelecendo o prazo geral de 8 anos (artigo 23, caput) e introduzindo a prescrição intercorrente, com prazo de 4 anos (artigo 23, § 4º).
A aplicação retroativa da nova sistemática prescricional, especialmente em relação à prescrição intercorrente, tem gerado intensos debates na jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1199), definiu que a nova LIA se aplica aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. Contudo, o STF afastou a aplicação retroativa do novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
A atuação em grau de recurso na AIA exige preparo e estratégia. Para os profissionais do setor público, algumas orientações práticas são fundamentais:
- Análise Minuciosa da Sentença: A leitura atenta da sentença é o primeiro passo para identificar os fundamentos da decisão e os eventuais erros de fato ou de direito que justifiquem a interposição do recurso.
- Fundamentação Sólida: As razões do recurso devem ser claras, objetivas e fundamentadas na legislação pertinente, na doutrina e na jurisprudência atualizada, especialmente do STJ e do STF.
- Foco no Dolo Específico: Diante da nova exigência da LIA, a comprovação do dolo específico, ou a sua ausência, deve ser o cerne da argumentação recursal.
- Atenção à Proporcionalidade: A análise crítica da dosimetria das sanções é essencial para buscar a adequação das penalidades à gravidade da conduta.
- Acompanhamento Jurisprudencial: A constante evolução da jurisprudência, especialmente em relação à aplicação da Lei nº 14.230/2021, exige atualização constante por parte dos profissionais.
Conclusão
O recurso de apelação em Ação de Improbidade Administrativa é um instrumento complexo e desafiador, exigindo conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e das nuances do processo civil. A reforma da sentença, seja para condenar ou absolver, requer a demonstração inequívoca de erro na decisão de primeiro grau. As alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, especialmente no que tange à exigência de dolo específico e à nova sistemática prescricional, adicionaram novas camadas de complexidade a esse cenário, exigindo dos profissionais do setor público atualização constante e atuação estratégica para garantir a efetividade da defesa da probidade administrativa.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.