A Nova Era da Transparência Ativa: Reflexões para a Administração Pública
A transparência pública, outrora vista como um ideal distante, consolidou-se como pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. A Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011), marco regulatório essencial, instituiu o princípio da publicidade como regra, e o sigilo como exceção. Contudo, a evolução da sociedade e da tecnologia exige um aprimoramento contínuo das práticas governamentais. É nesse contexto que surge a necessidade de uma "Reforma da Transparência Ativa", visando aprofundar e modernizar a disponibilização de dados públicos.
Este artigo propõe uma análise aprofundada sobre a urgência dessa reforma, explorando seus fundamentos legais, os desafios práticos e as perspectivas para o futuro, com foco especial nas necessidades e responsabilidades dos profissionais do setor público.
A Evolução da Transparência: Da Passiva à Ativa
A LAI, em seu art. 8º, consagrou a transparência ativa, obrigando os órgãos públicos a disponibilizarem informações de interesse geral, independentemente de requerimento. Essa mudança de paradigma, da transparência passiva (resposta a pedidos) para a ativa (proatividade na divulgação), representou um avanço significativo.
No entanto, a prática demonstrou que a simples disponibilização de dados em portais da transparência muitas vezes não é suficiente. A informação deve ser acessível, compreensível e útil para o cidadão. A "Reforma da Transparência Ativa" busca, portanto, superar a mera publicação de dados brutos, promovendo a inteligibilidade e a usabilidade das informações.
A Transparência Ativa e o Cidadão
A transparência ativa não se resume a cumprir uma obrigação legal; ela é um instrumento de controle social e de fortalecimento da democracia. Ao disponibilizar informações de forma clara e acessível, a Administração Pública empodera o cidadão, permitindo que ele participe ativamente da gestão pública, fiscalize a aplicação dos recursos e exija seus direitos.
A jurisprudência tem reiterado a importância da transparência ativa. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem enfatizado que a publicidade dos atos administrativos é um dever constitucional, e que a restrição de acesso à informação deve ser devidamente fundamentada e excepcional.
Fundamentos Legais e Normativos da Reforma
A "Reforma da Transparência Ativa" encontra respaldo em diversos diplomas legais e normativos, além da própria LAI. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece a publicidade como princípio basilar da Administração Pública. A Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, também reforçou a necessidade de transparência na gestão fiscal.
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público) consolidou a obrigação de disponibilizar informações sobre os serviços prestados, incluindo prazos, requisitos e formas de acesso. A Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) impulsionou a digitalização dos serviços públicos e a disponibilização de dados abertos.
O Papel do Tribunal de Contas da União (TCU)
O TCU tem desempenhado um papel fundamental na promoção da transparência ativa. Através de auditorias e levantamentos, o Tribunal tem avaliado a qualidade e a acessibilidade das informações disponibilizadas pelos órgãos públicos, expedindo recomendações para aprimorar os portais da transparência.
As normativas do TCU, como a Instrução Normativa nº 84/2020, que estabelece diretrizes para a prestação de contas da Administração Pública Federal, também reforçam a importância da transparência ativa como instrumento de accountability.
Desafios Práticos e Orientações para a Implementação
A implementação efetiva da "Reforma da Transparência Ativa" exige superar diversos desafios práticos. A complexidade da linguagem jurídica e administrativa, a fragmentação das informações e a falta de padronização na disponibilização de dados são obstáculos que dificultam o acesso e a compreensão da informação pelo cidadão.
Acessibilidade e Usabilidade
A informação deve ser acessível a todos, independentemente de suas habilidades tecnológicas ou de eventuais deficiências. A adoção de padrões de acessibilidade web (WCAG) é essencial para garantir que portais da transparência sejam utilizáveis por pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora.
Além da acessibilidade técnica, a usabilidade da informação é crucial. A linguagem deve ser clara, objetiva e livre de jargões técnicos. O uso de recursos visuais, como gráficos e infográficos, pode facilitar a compreensão de dados complexos.
Padronização e Interoperabilidade
A padronização na disponibilização de dados é fundamental para permitir a comparação e a análise de informações de diferentes órgãos e esferas de governo. A adoção de formatos abertos e não proprietários (como CSV, JSON e XML) facilita o reuso da informação por pesquisadores, jornalistas e desenvolvedores de aplicativos.
A interoperabilidade entre os sistemas de informação do governo é outro desafio importante. A integração de bases de dados permite a disponibilização de informações mais completas e precisas, evitando a duplicação de esforços e a inconsistência de dados.
Capacitação e Cultura Organizacional
A "Reforma da Transparência Ativa" exige uma mudança cultural na Administração Pública. É necessário investir na capacitação dos servidores públicos, conscientizando-os sobre a importância da transparência e fornecendo-lhes as ferramentas e os conhecimentos necessários para disponibilizar informações de forma clara e acessível.
A criação de comitês de transparência e a designação de servidores responsáveis pela gestão da informação podem contribuir para a institucionalização da transparência ativa nos órgãos públicos.
A Transparência Ativa e a Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) trouxe novos desafios para a transparência ativa. A disponibilização de informações públicas deve ser compatibilizada com a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos.
A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais pelo poder público deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. A anonimização de dados pessoais é uma técnica importante para conciliar a transparência com a proteção da privacidade.
O Papel do Profissional do Setor Público
Os profissionais do setor público (defensores, procuradores, promotores, juízes, auditores) desempenham um papel crucial na implementação da "Reforma da Transparência Ativa". Cabe a eles zelar pelo cumprimento da legislação, orientar os gestores públicos sobre as melhores práticas e atuar em casos de descumprimento das normas de transparência.
A atuação proativa desses profissionais é essencial para garantir que a transparência ativa seja efetivada na prática, contribuindo para a construção de uma Administração Pública mais eficiente, responsável e democrática.
Conclusão
A "Reforma da Transparência Ativa" é um processo contínuo e desafiador, mas essencial para o fortalecimento da democracia e do controle social. A superação da visão formalista da transparência, focada apenas na publicação de dados, e a adoção de uma abordagem centrada no cidadão, priorizando a acessibilidade e a usabilidade da informação, são passos fundamentais para a construção de um Estado mais aberto e responsivo às demandas da sociedade. A atuação engajada dos profissionais do setor público é indispensável para o sucesso dessa empreitada.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.