A complexa relação entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) tem sido objeto de intensos debates e constantes aprimoramentos legislativos. Dentre os diversos modelos de parceria, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) destacam-se como um instrumento fundamental para a execução de políticas públicas, exigindo, contudo, um arcabouço regulatório robusto e uma fiscalização rigorosa. Este artigo aborda as nuances da regulação das OSCIPs, com foco nas inovações legislativas, jurisprudenciais e nas melhores práticas para o setor público, visando a eficiência, a transparência e a efetividade das parcerias.
O Marco Regulatório das OSCIPs: A Lei nº 9.790/1999 e a Evolução Normativa
A Lei nº 9.790/1999 instituiu a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como OSCIPs, estabelecendo um regime jurídico próprio para as parcerias com o poder público. A qualificação como OSCIP não é um fim em si mesmo, mas um meio para viabilizar a celebração de Termos de Parceria (TP), instrumentos que formalizam a colaboração entre o Estado e a entidade para a consecução de objetivos de interesse público.
A qualificação, concedida pelo Ministério da Justiça, exige o cumprimento de requisitos específicos, como a finalidade estatutária voltada para áreas de interesse social (art. 3º da Lei nº 9.790/1999), a transparência na gestão e a adoção de práticas de governança corporativa. É fundamental destacar que a Lei nº 9.790/1999 não se confunde com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) - Lei nº 13.019/2014. Embora o MROSC tenha promovido uma ampla reforma no regime de parcerias, as OSCIPs mantêm seu regime próprio, regido pela Lei nº 9.790/1999, especialmente no que tange aos Termos de Parceria.
A Lei nº 13.019/2014, no entanto, impactou o universo das OSCIPs ao estabelecer princípios gerais de transparência, controle e prestação de contas que, em muitos aspectos, complementam e reforçam as exigências da Lei nº 9.790/1999. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) tem consolidado a visão de que os princípios do MROSC, como a obrigatoriedade do chamamento público e a necessidade de planejamento prévio, são aplicáveis aos Termos de Parceria, ainda que a Lei nº 9.790/1999 possua regras específicas.
O Termo de Parceria: Instrumento de Cooperação e Controle
O Termo de Parceria é o instrumento jurídico que materializa a colaboração entre o poder público e a OSCIP. Ao contrário dos convênios, o TP não pressupõe a transferência de recursos para a execução de atividades próprias do Estado, mas sim o fomento a atividades de interesse público desenvolvidas pela própria OSCIP.
A celebração do TP exige a definição clara de metas, indicadores de desempenho e prazos de execução, além de um plano de trabalho detalhado. A fiscalização da execução do TP é um dever do poder público, que deve acompanhar o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos (art. 11 da Lei nº 9.790/1999).
A jurisprudência do TCU tem sido rigorosa na análise das prestações de contas dos Termos de Parceria, exigindo a comprovação não apenas da regularidade financeira, mas também do atingimento dos resultados pactuados. A Súmula nº 286 do TCU, por exemplo, estabelece que "A prestação de contas de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere deve ser instruída com documentos que comprovem a regular aplicação dos recursos, a execução física do objeto e o atingimento das metas pactuadas".
Desafios na Regulação e Fiscalização
A regulação e fiscalização das OSCIPs enfrentam desafios significativos. A pulverização de entidades, a falta de capacidade técnica em alguns órgãos públicos para o acompanhamento das parcerias e a complexidade na mensuração de resultados são obstáculos que demandam atenção.
Um dos principais desafios é a garantia da transparência. A Lei nº 9.790/1999 exige a publicação do extrato do TP no Diário Oficial e a disponibilização de informações sobre a execução da parceria. No entanto, a efetividade da transparência requer a adoção de plataformas digitais que permitam o acompanhamento em tempo real da execução física e financeira do TP, facilitando o controle social e a atuação dos órgãos de controle.
Outro desafio crucial é a capacitação dos gestores públicos. A complexidade do regime jurídico das OSCIPs exige que os profissionais envolvidos na celebração, acompanhamento e fiscalização dos Termos de Parceria possuam conhecimentos específicos sobre a legislação, a jurisprudência e as melhores práticas de gestão de parcerias.
Inovações e Tendências: A Caminho de 2026
A regulação das OSCIPs tem passado por aprimoramentos, impulsionados pela necessidade de maior eficiência e transparência. A modernização dos sistemas de controle, a adoção de tecnologias de análise de dados e a integração de plataformas governamentais são tendências que visam fortalecer a fiscalização e a avaliação de resultados.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) também trouxe inovações que impactam as parcerias com OSCIPs, como a possibilidade de utilização de critérios de sustentabilidade e inovação na seleção de entidades, além de reforçar a importância do planejamento e da avaliação de resultados.
A jurisprudência dos Tribunais de Contas tem consolidado a importância da responsabilização dos gestores públicos e dos dirigentes das OSCIPs por irregularidades na execução dos Termos de Parceria. A aplicação de sanções, como multas, inabilitação para o exercício de cargo em comissão e suspensão do direito de celebrar parcerias com o poder público, são medidas que visam desestimular práticas irregulares e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para os profissionais do setor público (defensores, procuradores, promotores, juízes, auditores), a atuação na área de regulação de OSCIPs exige um conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas.
Planejamento e Seleção
O planejamento prévio é fundamental para o sucesso da parceria. A definição clara dos objetivos, metas e indicadores de desempenho deve ser realizada com base em estudos técnicos e na análise da realidade local. O chamamento público, embora não seja obrigatório em todas as situações (art. 23 da Lei nº 9.790/1999, com as alterações da Lei nº 13.019/2014), é a regra geral e deve ser realizado de forma transparente e competitiva, garantindo a seleção da entidade mais capacitada para a execução da parceria.
Elaboração do Termo de Parceria
O Termo de Parceria deve ser redigido de forma clara e objetiva, estabelecendo os direitos e deveres das partes, as metas a serem alcançadas, os indicadores de desempenho, os prazos de execução e as regras de prestação de contas. É recomendável a inclusão de cláusulas que prevejam a possibilidade de rescisão do TP em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela OSCIP.
Acompanhamento e Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização da execução do TP devem ser realizados de forma contínua, por meio de visitas in loco, análise de relatórios de execução e avaliação de resultados. A utilização de sistemas informatizados de gestão de parcerias facilita o acompanhamento e a identificação de eventuais irregularidades. A atuação preventiva dos órgãos de controle, por meio de auditorias e inspeções, é fundamental para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o atingimento das metas pactuadas.
Prestação de Contas e Avaliação de Resultados
A prestação de contas deve ser rigorosa e transparente, comprovando não apenas a regularidade financeira, mas também a execução física do objeto e o atingimento das metas. A avaliação de resultados deve ser realizada com base em indicadores de desempenho preestabelecidos, permitindo a mensuração do impacto da parceria na sociedade.
Conclusão
A regulação das OSCIPs é um tema complexo e em constante evolução. A efetividade das parcerias entre o Estado e essas entidades exige um arcabouço normativo sólido, uma fiscalização rigorosa e a capacitação contínua dos gestores públicos. A atuação diligente dos profissionais do setor público é fundamental para garantir a transparência, a eficiência e a efetividade das parcerias, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados em benefício da sociedade e na consecução de objetivos de interesse público. A busca pela excelência na gestão das parcerias com as OSCIPs é um desafio constante, que exige o compromisso de todos os atores envolvidos na construção de um Estado mais eficiente e voltado para o cidadão.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.