A improbidade administrativa, conceituada como conduta desonesta, ilegal ou imoral no exercício da função pública, constitui um dos maiores desafios à boa governança e à proteção do patrimônio público. No âmbito da administração pública, a contratação de bens e serviços representa um campo fértil para a ocorrência de atos ímprobos, exigindo rigorosa observância dos princípios constitucionais e legais que regem a licitação e a contratação pública.
A Lei de Improbidade Administrativa e a Contratação Pública
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021) elenca diversas condutas que configuram improbidade administrativa, divididas em três categorias: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e violação aos princípios da administração pública (art. 11).
No contexto das contratações públicas, a improbidade se manifesta de diversas formas, desde fraudes em licitações até o superfaturamento de contratos, passando pela contratação direta irregular, direcionamento de licitações, favorecimento de empresas e outras práticas que visam obter vantagem indevida em detrimento do interesse público.
O Papel da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) - Lei nº 14.133/2021, em vigor desde abril de 2021, trouxe inovações significativas no combate à improbidade nas contratações públicas. A lei introduziu novos princípios, como o da probidade, e reforçou o controle e a transparência em todas as fases do processo de contratação.
A NLLC estabelece sanções administrativas rigorosas para as empresas que praticam atos lesivos à administração pública, como a declaração de inidoneidade, que impede a empresa de licitar e contratar com o poder público. Além disso, a lei prevê a responsabilização solidária dos sócios e administradores em casos de fraude ou abuso de direito.
A Responsabilização por Improbidade na Contratação Irregular
A contratação irregular, caracterizada pela inobservância das normas legais que regem a licitação e a contratação pública, configura ato de improbidade administrativa quando resulta em lesão ao erário ou violação aos princípios da administração pública.
A responsabilidade por improbidade na contratação irregular recai sobre os agentes públicos envolvidos no processo, desde a fase de planejamento até a execução do contrato, bem como sobre as empresas contratadas e seus representantes legais.
A Responsabilidade dos Agentes Públicos
Os agentes públicos que atuam nas contratações públicas, como pregoeiros, membros de comissões de licitação, gestores e fiscais de contratos, estão sujeitos à responsabilização por improbidade caso ajam com dolo ou erro grosseiro.
A Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, exigiu a comprovação do dolo específico para a configuração de improbidade, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O erro grosseiro, por sua vez, caracteriza-se pela falta de cuidado objetivo, pela negligência inescusável na condução do processo de contratação.
A Responsabilidade das Empresas Contratadas
As empresas contratadas pela administração pública também estão sujeitas à responsabilização por improbidade administrativa caso participem de fraudes ou outras irregularidades no processo de contratação.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilidade objetiva das empresas por atos lesivos à administração pública, o que significa que a empresa pode ser punida independentemente da comprovação de culpa ou dolo de seus representantes.
As sanções previstas na Lei Anticorrupção incluem multas, publicação extraordinária da decisão condenatória, suspensão ou interdição parcial de atividades e, em casos mais graves, a dissolução compulsória da empresa.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido fundamental na consolidação do entendimento sobre a improbidade administrativa nas contratações públicas.
O STJ, por exemplo, tem firmado o entendimento de que a fraude à licitação, por si só, configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, independentemente da comprovação do efetivo dano material.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também desempenha um papel importante no controle das contratações públicas e na aplicação de sanções por improbidade administrativa. O TCU tem editado diversas súmulas e resoluções que orientam a atuação dos agentes públicos e das empresas contratadas, com o objetivo de prevenir e combater a improbidade.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
A prevenção da improbidade administrativa nas contratações públicas exige a adoção de medidas rigorosas de controle e transparência em todas as fases do processo.
Planejamento da Contratação
O planejamento da contratação é fundamental para garantir a legalidade e a eficiência do processo. O agente público deve realizar um estudo técnico preliminar para justificar a necessidade da contratação, definir o objeto de forma clara e objetiva e estimar o valor da contratação com base em pesquisa de preços ampla e confiável.
Seleção do Fornecedor
A seleção do fornecedor deve ser realizada por meio de licitação pública, garantindo a igualdade de condições entre os concorrentes. O edital de licitação deve ser claro, objetivo e não deve conter cláusulas que restrinjam a competitividade.
Execução e Fiscalização do Contrato
A execução e a fiscalização do contrato são etapas essenciais para garantir que o objeto seja entregue conforme as especificações do edital e que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente. O agente público responsável pela fiscalização do contrato deve acompanhar a execução do objeto, verificar a regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada e atestar as faturas para pagamento.
Conclusão
A improbidade administrativa nas contratações públicas é um problema complexo que exige ações conjuntas e coordenadas dos órgãos de controle, do Ministério Público, do Poder Judiciário e da sociedade civil. A aplicação rigorosa das sanções previstas na legislação, aliada à adoção de medidas de prevenção e controle, é fundamental para garantir a probidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. A contínua atualização dos profissionais do setor público sobre a legislação e a jurisprudência é essencial para o enfrentamento eficaz da improbidade administrativa e a promoção da boa governança.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.