Tribunais de Contas

TAC Administrativo - Termo de Ajuste de Conduta

TAC Administrativo - Termo de Ajuste de Conduta — minuta para o setor público (Tribunais de Contas) com legislação e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

15 de março de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Lei 8.429/92; Lei 7.347/85

Ementa: Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre administração e gestor visando resolução sem

judicialização.

IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []

TAC nº

TAC-ADM-2026-00234 de 14.03.2026. Celebrado entre Município (representado por Procurador) e Secretário de Saúde Dr. João Silva.

Questão

Desvio de R$ 78.000 de recursos de saúde para evento político. Gestor reconhece irregularidade e propõe ressarcimento voluntário.

Obrigações

  1. Ressarcir R$ 78.000 em 03 parcelas (01.04, 01.05, 01.06/2026); 2. Frequentar treinamento em ética pública (8 horas); 3. Implementar comitê de ética em 60 dias.

Efeitos

TAC interrompe processo administrativo disciplinar. Se cumprido, responsabilidade será extinta. Descumprimento resultará em retomada de procedimento.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Procurador(a) Geral

  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) de Saúde
  • Nome: ____ ________________
  • Matrícula/OAB: ___________

Base Legal Aplicável

  • CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
  • Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
  • Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Referências Doutrinárias

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
  • LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais modelos.