Fundamentação Legal: Lei 8.429/92; Lei 7.347/85
Ementa: Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre administração e gestor visando resolução sem
judicialização.
IDENTIFICAÇÃO: [Órgão/Instituição], [Unidade/Divisão], Processo nº [], Interessado(a): []
TAC nº
TAC-ADM-2026-00234 de 14.03.2026. Celebrado entre Município (representado por Procurador) e Secretário de Saúde Dr. João Silva.
Questão
Desvio de R$ 78.000 de recursos de saúde para evento político. Gestor reconhece irregularidade e propõe ressarcimento voluntário.
Obrigações
- Ressarcir R$ 78.000 em 03 parcelas (01.04, 01.05, 01.06/2026); 2. Frequentar treinamento em ética pública (8 horas); 3. Implementar comitê de ética em 60 dias.
Efeitos
TAC interrompe processo administrativo disciplinar. Se cumprido, responsabilidade será extinta. Descumprimento resultará em retomada de procedimento.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Procurador(a) Geral
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________ Secretário(a) de Saúde
- Nome: ____ ________________
- Matrícula/OAB: ___________
Base Legal Aplicável
- CF/1988, arts. 70 a 75 (Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária)
- Lei 8.443/1992 — Lei Orgânica do TCU
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
- LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal
Súmulas Aplicáveis
- Súmula Vinculante 3/STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo.
- Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Referências Doutrinárias
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
- LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. São Paulo: Método.
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