A transparência ativa, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, exige que o poder público divulgue informações de forma proativa, sem necessidade de solicitação prévia. No âmbito da prática forense, essa obrigação transcende a mera formalidade, assumindo um papel crucial na garantia do acesso à justiça, na fiscalização da atividade jurisdicional e na construção da confiança da sociedade nas instituições. Este artigo se propõe a analisar a transparência ativa na prática forense, explorando seus fundamentos legais, as nuances de sua aplicação, os desafios a serem superados e as perspectivas para o futuro, com especial atenção à legislação e jurisprudência até 2026.
Fundamentos Legais e Normativos da Transparência Ativa
A exigência de transparência ativa na administração pública encontra amparo em diversos dispositivos legais, com destaque para a Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011. A LAI estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações de interesse público, independentemente de requerimento, em sítios eletrônicos oficiais (art. 8º). Essa obrigação se aplica a todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo o Poder Judiciário.
Além da LAI, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, consagra o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. O artigo 37, caput, da Carta Magna, por sua vez, erige a publicidade como princípio basilar da administração pública.
No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem desempenhado um papel fundamental na regulamentação e no fomento da transparência ativa. A Resolução CNJ nº 215/2015 dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da LAI no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo diretrizes e obrigações específicas para os tribunais e conselhos.
A Transparência Ativa na Prática Forense: Desafios e Oportunidades
A implementação da transparência ativa na prática forense apresenta desafios singulares, decorrentes da natureza da atividade jurisdicional. A necessidade de conciliar a publicidade dos atos processuais com a proteção da intimidade, da vida privada e do segredo de justiça exige um equilíbrio delicado.
A Divulgação de Dados Processuais
A divulgação de dados processuais em sítios eletrônicos é uma das principais formas de transparência ativa no Judiciário. No entanto, a disponibilização dessas informações deve observar as restrições legais relativas ao segredo de justiça (art. 189 do Código de Processo Civil) e à proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - Lei nº 13.709/2018).
O CNJ tem emitido normativas para orientar a divulgação de dados processuais, como a Resolução CNJ nº 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, e a Resolução CNJ nº 332/2020, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário.
A Transparência na Gestão Administrativa e Financeira
Além dos dados processuais, a transparência ativa abrange a gestão administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário. Isso inclui a divulgação de informações sobre orçamento, licitações, contratos, remuneração de magistrados e servidores, entre outros.
O Portal da Transparência do CNJ e os portais de transparência dos tribunais são ferramentas essenciais para a concretização dessa obrigação. A divulgação proativa dessas informações permite o controle social e contribui para a prevenção da corrupção e o aprimoramento da gestão pública.
Jurisprudência e Normativas Relevantes (Atualizado até 2026)
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reiterado a importância da transparência ativa e a necessidade de se garantir o acesso à informação de forma ampla e irrestrita, salvo as exceções legais.
No Supremo Tribunal Federal (STF), destaca-se o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.815, que reafirmou a constitucionalidade da LAI e a obrigatoriedade de divulgação da remuneração dos servidores públicos de forma individualizada.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a restrição ao acesso a informações públicas deve ser excepcional e devidamente fundamentada, sob pena de violação ao princípio da publicidade.
No âmbito normativo, destacam-se as recentes atualizações da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que reforçou os mecanismos de transparência e controle social nas contratações públicas, e a edição da Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), que estabelece princípios, regras e instrumentos para o governo digital e para o aumento da eficiência pública, com ênfase na transparência e no acesso à informação.
Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público
Para os profissionais do setor público que atuam na prática forense, a transparência ativa exige uma mudança de paradigma, com a adoção de posturas proativas e a utilização de ferramentas tecnológicas para a divulgação de informações.
Defensores, Procuradores e Promotores
- Conhecimento da legislação: Dominar a LAI, a LGPD e as normativas do CNJ sobre transparência e proteção de dados.
- Uso de portais de transparência: Utilizar os portais de transparência dos tribunais e órgãos públicos para obter informações relevantes para a atuação profissional.
- Promoção da transparência: Atuar de forma proativa na defesa do direito de acesso à informação, por meio de requerimentos, ações judiciais e representações aos órgãos de controle.
Juízes e Auditores
- Gestão transparente: Adotar práticas de gestão transparente, com a divulgação proativa de informações sobre o andamento dos processos, a pauta de julgamentos, as estatísticas de produtividade e a execução orçamentária.
- Equilíbrio entre publicidade e proteção de dados: Assegurar a publicidade dos atos processuais, observando as restrições legais relativas ao segredo de justiça e à proteção de dados pessoais.
- Fomento à cultura da transparência: Promover a cultura da transparência no âmbito de seus órgãos de atuação, por meio de capacitação de servidores e conscientização sobre a importância do acesso à informação.
Conclusão
A transparência ativa na prática forense é um imperativo democrático que fortalece a legitimidade das instituições, garante o controle social e contribui para o aprimoramento da prestação jurisdicional. A efetivação dessa obrigação exige um esforço conjunto de todos os atores do sistema de justiça, com a adoção de posturas proativas, a utilização de ferramentas tecnológicas e o respeito aos princípios constitucionais da publicidade e da proteção de dados. A construção de um Judiciário mais transparente e acessível é um desafio contínuo, mas fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.