A Administração Pública brasileira, cada vez mais imersa na era da informação, tem como um de seus pilares fundamentais a transparência. Mais do que um princípio, a transparência é uma obrigação legal e um imperativo moral para a construção de um Estado republicano e democrático. Nesse contexto, a "Transparência Ativa" surge como um mecanismo essencial para garantir o acesso à informação de forma proativa e eficiente, transcendendo a mera resposta a pedidos específicos ("Transparência Passiva").
Este artigo se propõe a oferecer um guia completo e prático sobre a implementação da Transparência Ativa, direcionado a profissionais do setor público, como defensores, procuradores, promotores, juízes e auditores, com o objetivo de auxiliar na construção de uma Administração Pública mais transparente, responsável e alinhada com as melhores práticas de governança.
O que é Transparência Ativa?
A Transparência Ativa caracteriza-se pela disponibilização proativa de informações de interesse público por parte da Administração Pública, independentemente de requerimentos específicos. Em outras palavras, o órgão público antecipa as necessidades de informação da sociedade e as torna acessíveis de forma clara, organizada e de fácil acesso, geralmente por meio de portais de transparência na internet.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011, em seu art. 8º, consagra a Transparência Ativa como um dever dos órgãos e entidades públicas, estabelecendo que "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".
Fundamentação Legal e Normativa
A Transparência Ativa encontra amparo em um arcabouço legal robusto, que se consolida e se aprimora ao longo do tempo. Além da LAI, destacam-se:
- Constituição Federal de 1988: O art. 5º, inciso XXXIII, garante o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. O art. 37, caput, estabelece os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar nº 101/2000: A LRF, em seu art. 48, estabelece a transparência como instrumento de controle social e exige a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federativos.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018: A LGPD, em seu art. 7º, inciso III, autoriza o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, desde que respeitados os princípios da finalidade, adequação e necessidade. A transparência ativa deve, portanto, observar os limites da proteção de dados pessoais, garantindo a privacidade dos indivíduos.
- Decretos e Normativas Infralegais: Diversos decretos e normativas regulamentam a aplicação da LAI e da LRF, estabelecendo diretrizes e padrões para a divulgação de informações, como o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal.
Passo a Passo para a Implementação da Transparência Ativa
A implementação eficaz da Transparência Ativa exige planejamento, organização e engajamento institucional. O seguinte passo a passo oferece um roteiro prático para guiar esse processo.
1. Diagnóstico e Planejamento
O primeiro passo é realizar um diagnóstico da situação atual da transparência no órgão público. É preciso identificar quais informações já são disponibilizadas, quais precisam ser adequadas e quais ainda não estão acessíveis:
- Inventário de Informações: Mapear as informações produzidas e custodiadas pelo órgão, classificando-as quanto ao grau de sigilo e à obrigatoriedade de divulgação.
- Avaliação da Infraestrutura: Avaliar a capacidade tecnológica e os recursos humanos disponíveis para a implementação e manutenção do portal de transparência.
- Definição de Metas e Indicadores: Estabelecer metas claras para a ampliação da transparência ativa e definir indicadores para monitorar o progresso.
2. Criação ou Adequação do Portal de Transparência
O portal de transparência é o principal canal de comunicação com a sociedade. Ele deve ser intuitivo, acessível, atualizado e conter informações relevantes e de fácil compreensão:
- Design e Navegabilidade: O portal deve ter um layout claro, com menus intuitivos e ferramentas de busca eficientes. A linguagem deve ser simples e acessível ao cidadão comum.
- Acessibilidade: O portal deve seguir as diretrizes de acessibilidade para garantir que pessoas com deficiência possam acessar as informações.
- Organização das Informações: As informações devem ser organizadas de forma lógica e categorizada, facilitando a localização pelos usuários.
3. Divulgação de Informações Obrigatórias
A LAI e a LRF estabelecem um rol de informações que devem ser obrigatoriamente divulgadas de forma ativa. É fundamental garantir que essas informações estejam completas, atualizadas e facilmente acessíveis:
- Estrutura Organizacional e Competências: Divulgar a estrutura do órgão, suas competências, endereços, telefones e horários de atendimento.
- Recursos Humanos: Disponibilizar informações sobre servidores, cargos, salários, diárias e passagens.
- Orçamento e Finanças: Divulgar o orçamento do órgão, as receitas e despesas, os contratos, licitações e convênios.
- Auditorias e Inspeções: Publicar os relatórios de auditorias e inspeções realizadas no órgão.
- Serviços Públicos: Informar sobre os serviços oferecidos à população, os requisitos para acessá-los e os prazos de atendimento.
4. Gestão da Informação e Atualização Contínua
A transparência não se resume à criação de um portal. É preciso garantir a gestão eficiente da informação e a atualização contínua dos dados disponibilizados:
- Fluxos de Informação: Estabelecer fluxos internos para garantir que as informações sejam coletadas, validadas e publicadas de forma ágil e segura.
- Responsabilidades: Definir as responsabilidades pela atualização e manutenção do portal de transparência.
- Capacitação: Treinar os servidores envolvidos na gestão da informação para que compreendam a importância da transparência e saibam como aplicar as normas legais e regulamentares.
5. Monitoramento e Avaliação
A implementação da transparência ativa é um processo contínuo que exige monitoramento e avaliação constantes:
- Indicadores de Desempenho: Acompanhar os indicadores definidos no planejamento para avaliar o progresso e identificar áreas que precisam de melhorias.
- Feedback da Sociedade: Criar canais para receber sugestões, críticas e reclamações da sociedade sobre o portal de transparência e a qualidade das informações disponibilizadas.
- Auditorias Internas e Externas: Realizar auditorias periódicas para avaliar a conformidade do órgão com as normas de transparência e identificar possíveis falhas ou irregularidades.
Desafios e Oportunidades
A implementação da Transparência Ativa apresenta desafios, como a necessidade de investimentos em tecnologia, a capacitação de servidores e a mudança de cultura organizacional. No entanto, as oportunidades são imensas. A transparência fortalece a confiança da sociedade na Administração Pública, previne a corrupção, estimula a participação cidadã e contribui para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Jurisprudência e Normativas Recentes
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a transparência ativa é um dever irrenunciável da Administração Pública. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reafirmado o direito fundamental de acesso à informação e a obrigatoriedade de os órgãos públicos disponibilizarem informações de interesse público de forma proativa.
As normativas recentes, como a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e a Portaria CGU nº 1.054/2023, que atualiza as diretrizes para a transparência ativa no Poder Executivo Federal, reforçam a importância da transparência como instrumento de governança e controle social.
Conclusão
A Transparência Ativa é um pilar fundamental da Administração Pública moderna, essencial para a construção de um Estado democrático, eficiente e responsável. A implementação eficaz da transparência ativa exige o compromisso institucional, o planejamento estratégico, a gestão eficiente da informação e a participação ativa da sociedade. Ao adotar as melhores práticas e seguir o passo a passo apresentado neste artigo, os órgãos públicos podem garantir o acesso à informação de forma proativa e transparente, fortalecendo a confiança da sociedade e contribuindo para o desenvolvimento do país.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.