A transparência ativa, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, encontra-se em constante evolução, impulsionada por avanços tecnológicos, mudanças na legislação e a crescente demanda social por accountability. Para profissionais do setor público, compreender as tendências e desafios inerentes a esse cenário é crucial para garantir a efetividade da Lei de Acesso à Informação (LAI) e promover uma gestão pública mais transparente e responsável. Este artigo explora as nuances da transparência ativa, analisando suas tendências, desafios e implicações práticas para a atuação no âmbito do Direito Administrativo Público.
A Evolução da Transparência Ativa: Do Paradigma da Reatividade à Proatividade
A transparência ativa, consagrada na LAI (Lei nº 12.527/2011), transcende a mera disponibilização de informações em resposta a solicitações (transparência passiva). Ela exige a divulgação proativa de dados e informações de interesse público, independentemente de requerimento prévio. Esse paradigma, outrora focado na reatividade, cedeu espaço à proatividade, impulsionado por normativas como o Decreto nº 7.724/2012 e a Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2021).
A proatividade na transparência ativa implica a adoção de medidas que facilitem o acesso à informação, como a criação de portais de transparência intuitivos e de fácil navegação, a utilização de linguagem clara e acessível, e a disponibilização de dados em formatos abertos e legíveis por máquina. A Lei de Governo Digital, em seu art. 29, inciso IV, reforça essa necessidade, estabelecendo a obrigatoriedade de "disponibilizar dados abertos, em formato legível por máquina, de forma a permitir sua reutilização e cruzamento com outras bases de dados".
Tendências na Transparência Ativa: Dados Abertos e Inteligência Artificial
A transparência ativa, em sua constante evolução, abraça novas tecnologias e metodologias para aprimorar a disponibilização de informações. Duas tendências se destacam nesse cenário: a abertura de dados e a utilização de inteligência artificial (IA).
Dados Abertos: O Combustível da Transparência
A abertura de dados, prevista na Política Nacional de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016), é um elemento central da transparência ativa. Ela consiste na disponibilização de dados governamentais em formatos abertos e legíveis por máquina, permitindo sua reutilização por cidadãos, empresas e pesquisadores. Essa prática fomenta a inovação, a participação social e a criação de novos serviços baseados em dados públicos.
A Lei de Governo Digital, em seu art. 29, inciso IV, reforça a importância dos dados abertos, estabelecendo-os como um dos princípios da prestação digital dos serviços públicos. A disponibilização de dados abertos não apenas cumpre um requisito legal, mas também impulsiona a transparência e a accountability, permitindo um escrutínio mais aprofundado da gestão pública.
Inteligência Artificial: Automatizando a Transparência
A IA tem se revelado uma ferramenta promissora para aprimorar a transparência ativa. Algoritmos de aprendizado de máquina podem ser utilizados para classificar e organizar grandes volumes de dados, facilitando a busca e a recuperação de informações. Além disso, a IA pode auxiliar na identificação de padrões e anomalias em dados públicos, contribuindo para a detecção de fraudes e irregularidades.
A utilização de IA na transparência ativa, no entanto, exige cautela. É fundamental garantir a transparência dos algoritmos utilizados, evitando vieses e discriminações. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) estabelece diretrizes importantes para o tratamento de dados pessoais, que devem ser rigorosamente observadas na implementação de soluções de IA no setor público.
Desafios na Transparência Ativa: Cultura Organizacional e Proteção de Dados
Apesar dos avanços normativos e tecnológicos, a efetivação da transparência ativa enfrenta desafios significativos, que exigem atenção dos profissionais do setor público.
Cultura Organizacional: O Desafio da Mudança de Paradigma
A cultura organizacional de muitas instituições públicas ainda é pautada pelo sigilo e pela resistência à divulgação de informações. A mudança desse paradigma exige um esforço contínuo de conscientização e capacitação dos servidores públicos, para que compreendam a importância da transparência e a considerem como um valor fundamental da gestão pública.
A LAI, em seu art. 6º, inciso I, estabelece o dever do Estado de promover a cultura de transparência na administração pública. Essa promoção envolve a realização de campanhas educativas, a oferta de cursos de capacitação e a adoção de medidas que incentivem a divulgação proativa de informações.
Proteção de Dados: O Equilíbrio entre Transparência e Privacidade
A transparência ativa deve ser compatibilizada com o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, garantidos pela Constituição Federal e regulamentados pela LGPD. A divulgação de informações de interesse público não pode resultar na violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
A LAI, em seu art. 31, § 1º, inciso I, estabelece que as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. A harmonização entre a LAI e a LGPD exige a adoção de técnicas de anonimização e pseudonimização de dados, garantindo a transparência sem comprometer a privacidade.
O Papel do Profissional do Setor Público na Promoção da Transparência Ativa
Os profissionais do setor público desempenham um papel fundamental na promoção e efetivação da transparência ativa:
- Defensores Públicos e Promotores de Justiça: Devem zelar pelo cumprimento da LAI, atuando na defesa do direito de acesso à informação e na responsabilização dos agentes públicos que descumprirem a lei.
- Procuradores e Juízes: Devem interpretar e aplicar a legislação de forma a garantir a máxima efetividade da transparência ativa, ponderando os interesses em jogo e buscando o equilíbrio entre o direito à informação e outros direitos fundamentais, como a privacidade.
- Auditores: Devem avaliar a conformidade dos portais de transparência com a legislação vigente, identificando falhas e propondo melhorias.
Conclusão
A transparência ativa é um processo contínuo e em constante evolução. As tendências tecnológicas, como a abertura de dados e a inteligência artificial, oferecem novas oportunidades para aprimorar a disponibilização de informações e fortalecer o controle social. No entanto, os desafios relacionados à cultura organizacional e à proteção de dados exigem atenção e esforço conjunto dos profissionais do setor público. A efetivação da transparência ativa é fundamental para a consolidação de uma gestão pública democrática, eficiente e responsável.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.