O que é o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)?
O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é um instrumento jurídico introduzido pela Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) no ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo de evitar a instauração de ações civis públicas por improbidade administrativa, desde que o investigado confesse a prática do ato e cumpra determinadas condições. O ANPC representa uma mudança de paradigma na persecução cível, buscando a resolução consensual de conflitos e a reparação do dano ao erário de forma mais célere e eficaz.
O ANPC é aplicável aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), desde que não haja a necessidade de afastamento cautelar do cargo, emprego ou função pública. O acordo pode ser celebrado pelo Ministério Público, pelo ente público lesado ou por ambos, com a participação obrigatória do investigado e de seu defensor.
Requisitos para a Celebração do ANPC
Para que o ANPC seja celebrado, o investigado deve preencher os seguintes requisitos:
- Confissão: O investigado deve confessar, de forma circunstanciada, a prática do ato de improbidade administrativa.
- Reparação do Dano: O investigado deve reparar integralmente o dano causado ao erário, salvo impossibilidade absoluta.
- Pagamento de Multa: O investigado deve pagar uma multa civil, cujo valor será fixado no acordo, considerando a gravidade do ato, a extensão do dano e a capacidade econômica do investigado.
- Perda de Bens: O investigado deve concordar com a perda de bens, valores ou direitos acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.
- Outras Condições: O acordo pode prever outras condições, como a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, por um determinado período.
A Evolução do ANPC e as Alterações da Lei nº 14.230/2021
A Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, trouxe importantes inovações para o ANPC. A principal delas foi a possibilidade de celebração do acordo mesmo após o ajuizamento da ação civil pública, desde que antes da prolação da sentença. Essa alteração ampliou as oportunidades de resolução consensual de conflitos e de reparação do dano ao erário.
Além disso, a Lei nº 14.230/2021 estabeleceu que o ANPC deve ser homologado judicialmente, garantindo maior segurança jurídica às partes envolvidas. A homologação judicial também é requisito para a extinção da ação civil pública, caso o acordo seja celebrado após o ajuizamento da ação.
O Papel do Ministério Público e do Ente Público Lesado
O Ministério Público e o ente público lesado têm papel fundamental na celebração do ANPC. O Ministério Público é o órgão responsável por propor o acordo, avaliar o preenchimento dos requisitos legais e negociar as condições com o investigado. O ente público lesado, por sua vez, deve concordar com os termos do acordo e participar das negociações, garantindo que a reparação do dano seja integral e que os interesses públicos sejam resguardados.
É importante destacar que a celebração do ANPC é uma faculdade do Ministério Público e do ente público lesado, não um direito subjetivo do investigado. O Ministério Público e o ente público lesado devem avaliar, caso a caso, se a celebração do acordo é a medida mais adequada para a defesa do patrimônio público e para a promoção da probidade administrativa.
Jurisprudência e Normativas Relevantes
A jurisprudência sobre o ANPC ainda está em desenvolvimento, mas já existem algumas decisões importantes dos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já decidiu que o ANPC não se aplica aos atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992), uma vez que a Constituição Federal exige a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente público.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também editou resoluções e recomendações sobre o ANPC, com o objetivo de orientar a atuação dos membros do Ministério Público na celebração dos acordos. A Resolução CNMP nº 214/2020, por exemplo, estabelece diretrizes para a atuação do Ministério Público na celebração do ANPC, destacando a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Orientações Práticas para a Celebração do ANPC
Para a celebração do ANPC, os profissionais do setor público devem observar as seguintes orientações práticas:
- Análise Criteriosa: É fundamental realizar uma análise criteriosa do caso concreto para verificar se a celebração do ANPC é a medida mais adequada. Deve-se avaliar a gravidade do ato, a extensão do dano, a prova da materialidade e da autoria, bem como a capacidade econômica do investigado.
- Negociação Transparente: As negociações para a celebração do ANPC devem ser transparentes e pautadas pela boa-fé. Todas as condições do acordo devem ser claras e objetivas, evitando ambiguidades e interpretações divergentes.
- Reparação Integral do Dano: A reparação integral do dano ao erário deve ser a prioridade na celebração do ANPC. O valor da reparação deve ser calculado de forma rigorosa e atualizado monetariamente.
- Acompanhamento do Cumprimento: É importante acompanhar o cumprimento das condições do acordo pelo investigado. O Ministério Público e o ente público lesado devem adotar as medidas necessárias para garantir que o acordo seja cumprido integralmente.
Conclusão
O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é um importante instrumento para a resolução consensual de conflitos e a reparação do dano ao erário no âmbito da improbidade administrativa. A sua aplicação deve ser pautada pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, buscando sempre a defesa do patrimônio público e a promoção da probidade administrativa. A constante atualização legislativa e jurisprudencial é fundamental para garantir a eficácia e a segurança jurídica do ANPC.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.